STF derruba regras que reduziam controle de qualidade de agrotóxicos
Aproveitamento de produtos descartados também foi considerado inconstitucional pelo STF por descumprir normas sanitárias
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas que flexibilizavam a produção e o controle de qualidade de agrotóxicos no Brasil. O tribunal derrubou trechos de um decreto editado em 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
O decreto era questionado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 910. A relatora da matéria foi a ministra Cármem Lúcia.
A decisão do STF restabeleceu os poderes dos ministérios da Agricultura e Pecuária e do Meio Ambiente no controle de qualidade dos agrotóxicos. O decreto de 2021 determinava que os titulares de registro desses produtos deveriam somente “guardar” os laudos sobre impurezas relevantes do ponto de vista toxicológico e ambiental, cabendo ao poder público monitorar e fiscalizar a qualidade.
As regras consideradas inconstitucionais também reduziam o controle sobre o aproveitamento de alimentos descartados. O decreto de 2021 vinculava a destruição ou a inutilização de vegetais e alimentos com resíduos de agrotóxicos acima dos níveis permitidos ao “risco dietético inaceitável”.
Para o STF, a norma colocava em risco a população. Assim, volta a ser utilizada a regra de 2022 que prevê a inutilização de alimentos com resíduos de agrotóxicos “acima dos níveis permitidos”.
Um dos pontos do decreto invalidado pelo STF estabelecia que os limites máximos de resíduos de agrotóxicos e intervalo de segurança na aplicação do produto deveria ser estabelecido apenas pelo Ministério da Saúde.
O tribunal entendeu que a alteração do modelo anterior, quando essa definição era compartilhada com os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, seria um “nítido retrocesso socioambiental”, como argumentou a ministra Cármen Lúcia.
Com a decisão do STF, para ser registrado, um agrotóxico com múltiplos ingredientes ativos precisa ter todos também regularizados. Será exigida total publicidade aos pedidos e às concessões de registro de agrotóxicos, sem obrigação de cadastro para consulta.