metropoles.com

STF derruba norma que permitia “cerveja de mandioca” ter preço menor

A Corte declarou a inconstitucionalidade de norma do ICMS no Maranhão para cervejas com 15% de fécula de mandioca em sua composição

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Getty Images
Copo de cerveja e taça de vinho
1 de 1 Copo de cerveja e taça de vinho - Foto: Getty Images

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado do Maranhão que estabelecia alíquota reduzida (12%) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações com cervejas com, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição. Com alíquota inferior, os produtos, em tese, podiam ser comercializados a preços menores.

Em sessão virtual, o colegiado, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6152.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) contra dispositivos da Lei estadual 11.011/2019 que acrescentaram a regra à Lei estadual 7.799/2002. Entre outros argumentos, a entidade alegava que a norma estabelecia condições tributárias desiguais para contribuintes em situação equivalente.

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, verificou que a lei foi instruída sem a estimativa do seu impacto financeiro e orçamentário. Fachin constatou ainda que não houve autorização em convênio celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para concessão do benefício fiscal, exigência da Constituição Federal.

Desigualdade

O relator também avaliou que a norma maranhense acarretava em desigualdade inconstitucional e desequilíbrio concorrencial. Para Fachin, a lei não apontava um critério de discriminação ao estabelecer a renúncia fiscal em razão da matéria-prima, o que, a seu ver, parece ter um destinatário específico. Fachin foi acompanhado pelos outros ministros.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?