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STF derruba Marco Temporal. E agora, como fica a votação no Congresso?

Supremo formou maioria para derrubar tese no Judiciário. No Congresso, pedido de vista adiou apreciação do tema para a próxima quarta (27)

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Indígena em frente ao Supremo Tribunal Federal STF durante a votação do Marco Temporal - Metrópoles
1 de 1 Indígena em frente ao Supremo Tribunal Federal STF durante a votação do Marco Temporal - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a tese do Marco Temporal das terras indígenas, nessa quinta-feira (21/9). Enquanto isso, um pedido de vista adiou para a próxima semana a apreciação do tema na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, que também discute a demarcação dos territórios de povos originários.

Com a decisão do Supremo, a tese jurídica segundo a qual os povos originários têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal, não valerá.

No entanto, a decisão do Judiciário não inviabiliza os debates no Congresso. Especialistas consultados pelo Metrópoles explicam que, mesmo após uma decisão do STF, o Legislativo ainda pode aprovar uma lei sobre o tema, concordando ou não com a decisão da Suprema Corte.

Uma eventual nova lei, contudo, nascerá inconstitucional, e o Supremo ainda deve ter a palavra final sobre o tema. É provável que tal norma volte a ser questionada juridicamente, e quem decide sobre a constitucionalidade é a própria Corte, que desta vez, atuará conforme a jurisprudência estabelecida em julgamento.

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Indígenas em frente ao STF durante a votação do Marco Temporal
Indígenas em frente ao Supremo Tribunal Federal STF durante a votação do Marco Temporal
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Indígena acompanha votação do marco temporal no STF

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“Esse é um jogo de forças que o Congresso está jogando. Não é a primeira vez que isso acontece. O que nós temos é que se o Congresso fizer uma lei infraconstitucional, haverá preponderância da decisão do STF”, pondera Volgane Carvalho, advogado mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Em outra alternativa, “se o Congresso reformar a Constituição para acrescer questões relacionadas ao Marco Temporal, aí sim a gente vai ter um espaço de discussão um pouco mais elevado, porque o STF pode reconhecer a constitucionalidade de uma norma proveniente de uma emenda, mas isso é muito mais difícil de acontecer”, prossegue o especialista.

Tramitação no Senado

A apreciação da medida no Senado caminha a passos lentos. A matéria do PL 2.903/2023, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados, teve apreciação adiada na CCJ após pedido de vista coletivo dos governistas, ou seja, mais tempo de análise para a matéria.

O relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), chegou a fazer a leitura do parecer favorável ao texto, mas a votação ficou para a próxima quarta-feira (27/9), após o julgamento no Supremo.

Segundo apurou o Metrópoles, o pedido de vista foi feito para que o caso volte a ser analisado quando o presidente da comissão, senador Davi Alcolumbre (União-AP) volta de viagem. Alcolumbre deu aval para o avanço da votação, mas a deliberação final deve ser feita dentro de 7 dias para que ele participe.

No Congresso, o tema está longe de um consenso no âmbito do colegiado, mas as perspectivas são para um entendimento diferente do da Suprema Corte. A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) defende a aprovação da matéria e concentra grande parte dos parlamentares: 50 dos 81 senadores e 324 dos 513 deputados federais.

Esse contexto fica claro no voto do relator, senador Marcos Rogério. O parlamentar defendeu na própria manifestação que a aprovação da matéria no Congresso resultará em “paz e segurança” para a população indígena. “Com sua aprovação, finalmente o Congresso Nacional trará segurança e paz às populações indígenas e não indígenas, especialmente do campo”.

“Não se pode aceitar que, 35 anos após a entrada em vigor da Constituição, ainda haja celeuma sobre a qualificação de determinada terra como indígena, gerando riscos à subsistência e à incolumidade física de famílias inteiras”, escreve.

“Congênito e originário”

O entendimento do Marco Temporal foi usado pelo Instituto do Meio Ambiente catarinense, que solicitou a reintegração de posse de uma área localizada na Reserva Biológica do Sassafrás, onde se encontra o território originário. A tese é rechaçada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Ao defender que o STF deve aceitar o recurso do povo Xokleng, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que o direito dos povos indígenas sobre seus territórios é “congênito e originário”, não dependendo de titulação ou reconhecimento formal para tal.

Aras também ponderou que o processo de demarcação do território está de acordo com a legislação vigente, passou por todas as etapas necessárias e que não há conflito entre a ocupação indígena e a preservação ambiental.

Julgamento no STF

Com o voto da ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte derrubou, nessa quinta (21/9), o Marco Temporal das terras indígenas. O placar ficou em 9 a 2.

Assim, a tese com as balizas a serem seguidas, como os quesitos de indenização, compensações por terra nua ou por benfeitorias, será discutida na sessão plenária da próxima semana. A sessão foi encerrada por volta das 18h.

Veja como votou cada ministro:

Contra a tese do Marco Temporal

  • Edson Fachin (relator);
  • Alexandre de Moraes;
  • Cristiano Zanin;
  • Luís Roberto Barroso;
  • Dias Toffoli;
  • Luiz Fux;
  • Cármen Lúcia;
  • Gilmar Mendes;
  • Rosa Weber.

A favor

  • Nunes Marques;
  • André Mendonça.

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