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STF derruba limitação ao financiamento de candidaturas femininas

Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que os recursos devem ser distribuídos pelos partidos igualitariamente entre candidaturas

atualizado

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Fim de tarde no Superior Tribunal Federal – Brasília(DF), 19/01/2017
1 de 1 Fim de tarde no Superior Tribunal Federal – Brasília(DF), 19/01/2017 - Foto: Daniel Ferreria/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu netsa quinta-feira (15/3) julgar inconstitucional a regra da Lei 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral, que limitou a transferência de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas de mulheres filiadas.

Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que os recursos devem ser distribuídos pelos partidos igualitariamente entre candidaturas de homens e mulheres, ficando 30% dos recursos do fundo financiamento para as campanhas para as mulheres.

A norma considerada inconstitucional pelo STF determinou que os partidos devem reservar mínimo de 5% e máximo de 15% dos valores recebidos do Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais de suas candidatas. Os percentuais deveriam ser aplicados nas três eleições seguidas após a sanção da lei, que ocorreu em novembro de 2015.

No julgamento, o ministro Edson Fachin, relator da ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), votou a favor da anulação da limitação da distribuição dos recursos, por entender que a medida é discriminatória e cria distinção entre as candidaturas de homens e de mulheres.

“Inexistem justificativas razoáveis, nem racionais, e muito menos constitucionais para essa discriminação. A autonomia partidária esculpida na Constituição não consagra regra que exima o partido do respeito constitucional aos direitos fundamentais”, disse.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela improcedência da ação por entenderem que não pode haver limitação, mas sem fixar o percentual de 30%.

A ação foi protocolada no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2016. Durante o julgamento, o vice-procurador Geral da República, Luciano Mariz Maia, lembrou que as mulheres formam mais de 50% da população, mas não estão representadas nos espaços públicos. Além disso, para o procurador, a lei viola a Constituição ao estabelecer, injustificadamente, limite de verbas entre candidatos homens e mulheres.

“Para o MPF, é necessário declarar a inconstitucionalidade desse limite mínimo e desse limite máximo. Também é necessário interpretar, conforme a Constituição, de modo a equiparar o patamar mínimo de candidaturas femininas ao mínimo de recursos”, argumentou Maia.

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