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STF derruba licença ambiental automática decretada por Bolsonaro

A emissão de licenças para empresas com grau de risco médio precisará ser feita por um ser humano. Antes, concessão era automática

atualizado

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Fim de tarde- Brasília(DF), 09/09/2021
1 de 1 Fim de tarde- Brasília(DF), 09/09/2021 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quinta-feira (28/4), dispositivo previsto na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucional o inciso da lei que permitia emissão de alvarás e licenças ambientais “sem análise humana” para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio.

Os magistrados votaram a favor da ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que pedia a derrubada da concessão automática de licenças ambientais.

O plenário acompanhou o voto da ministra relatora, Cármen Lúcia, para derrubar o artigo 6º e o inciso 2º da Lei nº 11.598/2007, convertida na Lei nº 14.195, em 2021. Esse ponto se tornou controverso porque traz a possibilidade de alvarás de funcionamento e licenças ambientais serem emitidos automaticamente, ou seja, sem análise humana, exigindo das empresas apenas a assinatura de um termo de consentimento para exercer as atividades.

Em sustentação oral, o advogado do PSB, Felipe Santos Corrêa, lembrou que o risco da atividade é definido pelo Poder Público, com grande variedade de definições do que seria enquadrado como de médio risco.

Portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por exemplo, atribui classificação de médio risco para atividades como transferência de carga de petróleo, exploração da madeira ou lenha e fabricação de fertilizantes; atividades com impacto direto no meio ambiente. “Existem notórios riscos de acidentes de graves violações ambientais”, declarou o advogado.

Cármen Lúcia entendeu que a simplificação “ofende as normas constitucionais de proteção do meio ambiente, em especial o princípio da precaução ambiental”.

“Licenças ambientais não podem estar na vala comum”, afirmou Luiz Fux, presidente da Corte.

Outros nove magistrados seguiram o posicionamento de Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli não participou da votação.

Pacote ambiental

O STF analisou, nesta semana, pacote ambiental com o total de sete ações. Na sessão desta quinta-feira (28/4), a Corte também declarou a inconstitucionalidade de decretos ambientais assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Por maioria, os ministro invalidaram três normas que, segundo decisão, violam a Constituição por favorecer o desmatamento e dificultar a arrecadação de dinheiro para a preservação da Amazônia e do meio ambiente no Brasil.

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