STF: defesa de réu do 8/1 pede que caso não vá a plenário virtual
O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, pediu à presidente do STF para que transfira os julgamentos para o plenário virtual
atualizado
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A defesa de Moacir José dos Santos, o único entre os quatro primeiros réus do 8 de janeiro ainda não julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que o caso seja apreciado em plenário físico. Nessa terça (19/9), a presidente da Corte, Rosa Weber, decidiu que o julgamento seria on-line.
A defesa do réu alega que a transferência do julgamento para o ambiente virtual fere a isonomia em relação aos outros casos. Na última semana, a Corte condenou os três primeiros acusados a penas entre 14 e 17 anos de prisão.
No pedido encaminhado ao STF, o advogado do réu alega não haver urgência que justifique a mudança de modalidade e afirma que a transferência para o plenário virtual poderia poderia prejudicar a defesa do acusado.
“Se esta Corte avocou para si a competência para julgamento dos casos referidos, deve providenciar o tempo necessário e suficiente para o julgamento das milhares de Ações Penais advindas desses fatos, em plenário físico”, afirma o advogado Ezequiel Sousa Silveira.
Moacir, que é o único do primeiro grupo a responder em liberdade até o momento, é acusado de depredação contra o Palácio do Planalto, onde salas e obras de arte acabaram destruídas. A defesa alega que ele entrou no edifício para se proteger de bombas de gás.
Plenário virtual
Na última segunda-feira (18/9), o relator, o ministro Alexandre de Moraes, enviou solicitação à presidente da Corte, Rosa Weber, para que os casos que envolvem o 8 de janeiro passem a ser apreciados no plenário virtual. Weber, no dia seguinte, atendeu o pedido de Moraes.
Nessa terça-feira (19/9), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu à ministra Rosa Weber que retome o julgamento dos réus acusados pelos atos golpistas de 8 de janeiro no plenário presencial.
O Conselho Federal da OAB argumentou que o julgamento dos réus em plenário virtual deve acontecer somente se houver a anuência dos advogados do processo, sob pena de violação do direito de defesa.
“Diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra”, reforça a OAB.
O órgão defende que a prerrogativa de fazer uso da palavra, sustentar oralmente e fazer contato entre a advocacia e a magistratura é essencial para a prestação jurisdicional, principalmente em casos de instância única, como é o caso dos julgamentos que acontecem no STF.
Primeiras condenações
Na última quinta-feira (14/9), o STF condenou três dos quatro primeiros réus por envolvimento na depredação às sedes dos Três Poderes, no 8 de janeiro.
A Corte considerou Thiago de Assis Mathar, o segundo réu, culpado e o condenou a 14 anos de prisão (por maioria). Já Matheus Lima de Carvalho Lazaro, terceiro julgado, acabou sentenciado a 17 anos de prisão por cinco crimes. Ele recebeu a mesma pena de Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro da fila.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, finalizou a sessão de quarta-feira (13/9) antes que o quarto réu, Moacir José dos Santos, tivesse o caso apreciado. A data de retomada dos julgamentos segue sem definição e depende de ser pautado por Weber.