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STF: decreto de perdão a Silveira dado por Bolsonaro é juntado a autos

O ministro Alexandre de Moraes havia determinado que a graça concedida por Bolsonaro a Daniel Silveira conste da Ação Penal nº 1.044

atualizado

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Daniel Silveira chega à PF para colocar tornozeleira eletrônica após determinzação do ministro do STF Alexandre de Moraes. Ele está de lado sob a fachada do prédio - Metrópoles
1 de 1 Daniel Silveira chega à PF para colocar tornozeleira eletrônica após determinzação do ministro do STF Alexandre de Moraes. Ele está de lado sob a fachada do prédio - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Cerca de 8 horas após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar que o decreto presidencial que concede perdão ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) seja juntado aos autos da Ação Penal nº 1.044, uma servidora da Corte juntou o documento aos autos.

A determinação do magistrado é que o decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que concede ao parlamentar graça constitucional no caso em que foi condenado a cumprir 8 anos e nove meses de prisão em regime fechado por atos antidemocráticos, conste da ação.

O rito processual é necessário para que a nova decisão ou o andamento esteja presente na análise da ação que condenou Daniel Silveira também à inelegibilidade e à perda de mandato. A defesa do parlamentar ainda não se manifestou nos autos.

Decisão de Moraes

No mesmo despacho, divulgado na manhã desta terça-feira (26/4), o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para a defesa do deputado federal Daniel Silveira se pronunciar sobre o decreto de indulto presidencial concedido ao parlamentar pelo chefe do Executivo federal.

Na última quarta-feira (20/4), Silveira foi condenado pelo STF a cumprir pena de 8 anos e 9 meses por cometer atos antidemocráticos, além de ficar inelegível e perder o mandato.

Menos de 24 horas depois da sentença, o parlamentar recebeu graça constitucional do presidente da República, que exclui a punibilidade.

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