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STF declara incompetência de Bretas em ação que condenou Sérgio Cabral

A Segunda Turma do Supremo retirou a Operação Ponto Final da competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro

atualizado

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1 de 1 sérgio-cabral - Foto: Divulgação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a Operação Ponto Final da competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Por 3 votos a 1, a turma tira o juiz Marcelo Bretas da ação que apura esquema de corrupção no setor de transportes do Rio e que levou à condenação do ex-governador Sérgio Cabral.

Agora, o caso vai para a Justiça do Rio. O novo juiz pode manter ou não as decisões de Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio.

Em novembro de 2020, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral foi condenado a 19 anos e 9 meses de prisão e o empresário do ramo de ônibus Jacob Barata Filho, a 28 anos e 8 meses de reclusão. As sentenças, do juiz Marcelo Bretas, foram referentes à Operação Ponto Final, um desdobramento da Operação Lava Jato, que investigou o pagamento de propina a políticos por empresários do setor de transporte público, para obter vantagens no valor das tarifas e outras benesses.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre julho de 2010 e outubro de 2016 foram feitos 203 aportes mensais de dinheiro, a título de propina, para Cabral e outros operadores políticos ligados a ele, no valor total de R$ 144,7 milhões. Este recurso viria de diversas empresas de ônibus e também da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).

Rei do ônibus

Jacob Barata Filho, conhecido no estado como “o rei do ônibus”, por ser dono ou sócio de várias empresas, foi condenado por corrupção ativa e participação em organização criminosa.

Bretas ressaltou, em sua sentença, sua elevada culpabilidade, “uma vez que o acusado é grande empresário do ramo de transportes há décadas, ocupando os mais altos cargos de direção e sindicato das empresas de ônibus, tendo pleno discernimento quanto à ilicitude das condutas que praticava”.

Cabral foi condenado por corrupção passiva em 203 ocasiões. Segundo Bretas, a culpa do ex-governador é elevada, pois ele foi “o principal idealizador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos e assim agiu valendo-se da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados. Mercantilizou a função pública obtida por meio da confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua conduta deve ser valorada com maior rigor do que a de um corrupto qualquer”.

Os ministros do STF, no entanto,  acreditam que os autos dos processos devem ser distribuídos na Justiça do Rio. Na última semana, o Supremo também retirou de Marcelo Bretas o processo relacionado à Operação Fatura Exposta.

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