STF decidirá quantos gramas de maconha separam usuário de traficante
STF decidiu que porte de maconha segue como um ato ilícito no Brasil, mas que passará a ser tratado na esfera administrativa e não penal
atualizado
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Em sessão marcada para a tarde desta quarta-feira (26/6), o julgamento deve ser concluído com a proclamação do resultado e a definição da quantidade da droga que distingue usuário de traficante.
Ainda que o julgamento não tenha chegado ao fim, a Corte já decidiu que o porte pessoal de maconha não deve ser tratado como um crime. Ainda assim, a conduta segue como um ato ilícito no Brasil, mas a ser tratado na esfera administrativa e não penal.
Dessa forma, quem incorrer na conduta ainda está sujeito a medidas como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Na sessão desta quarta, que retomará o julgamento, será anunciada a quantidade para diferenciar tráfico de porte. Os magistrados se dividiram em três vertentes: 60g, 25g e deixar para o Congresso ou Executivo definir.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, antecipou que os ministros discutem estabelecer um valor médio, em 40g. Haverá, “uma presunção relativa”, ou seja, ainda que definido o teto, o juiz poderá fazer uma diferenciação entre usuário e traficante ao analisar cada caso.
Há também o entendimento de determinar o descontigenciamento de valores do Fundo Nacional Antidrogas; determinar campanha de esclarecimento contra consumo de drogas; e definir que não é legítimo o consumo em local público. Tudo será definido na tese, a ser apresentada nesta quarta-feira (26/6).
Não é legalização
Barroso, novamente, frisou que o STF não está legalizando “ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva”. “O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, considera que o consumo de drogas ilícitas é uma coisa ruim e que o papel do Estado é evitar o consumo, combater o tráfico e tratar os dependentes”, destacou o ministro.
“Nós estamos apenas deliberando aqui a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que a gente tem adotado não estão funcionado, porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou Barroso.
Sobre a quantidade de maconha que diferencia usuário de traficante, em declarações anteriores, o presidente da Corte havia destacado que a intenção é criar um critério objetivo. “O que acontece é que a mesma quantidade de drogas nos bairros mais elegantes da sociedade brasileira é tratada como usuário e nas comunidades mais pobres, como tráfico”, refletiu.
“É o legislador que trata diferentemente porte e tráfico, o que estamos fazendo é definir a quantidade. Se não o fizermos, passa a ser um critério aleatório”, completou.
O advogado criminalista Oberdan Costa afirmou ao Metrópoles que a importância de delimitar quantidades diferenciadoras é que elas fornecerão argumentos para impedir abusos policiais no enquadramento de usuários. “Se de fato impedirão, porém, é algo que a experiência dirá”, pondera.
“Vozes importantes da pesquisa criminológica têm dito que o efeito será pequeno, pois a polícia usará argumentos retóricos para contornar casos de apreensão de pouca maconha e enquadrá-los por cima de pau e de pedra como tráfico”, diz o jurista.
Retomada da discussão
A sessão dessa terça-feira (25/6) foi iniciada com a complementação ao voto do ministro Dias Toffoli. O magistrado esclareceu que seguiria entendimento pela descriminalização e formou maioria no sentido de não considerar crime o porte para uso pessoal. “Se não fui claro, erro meu. Mas, na verdade, meu voto é pela descriminalização”, disse.
O julgamento da matéria começou em agosto de 2015, mas foi interrompido três vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos. A matéria entrou na pauta em março deste ano, mas a apreciação foi interrompida após pedido de vista de Toffoli. Na semana passada, a matéria voltou a ser discutida pela Corte.
A deliberação da matéria tem sido motivo de reações no Congresso Nacional. Após o anúncio da maioria ter sido formada no julgamento, nesta terça, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que discorda da decisão.
“Discordo da decisão do STF. Já falei mais de uma vez, considero que descriminalização só pode se dar pelo processo legislativo, não por uma decisão judicial”, disse.
Em abril, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse de qualquer quantidade de entorpecentes. A matéria está tramitando na Câmara dos Deputados.