STF decide formação que deve ser exigida de técnico judiciário
STF decide se concurso para técnico judiciário voltará a exigir o nível intermediário de formação. Atualmente, o nível exigido é superior
atualizado
Compartilhar notícia
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definirá, em breve, se o cargo de técnico judiciário do Poder Judiciário da União e da Justiça Federal (PJU) voltará a exigir o nível intermediário de formação.
O ministro do STF, Cristiano Zanin, responsável por analisar se a lei está de acordo com a Constituição, entendeu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7709 (ADI), movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), deverá ser decidida de forma definitiva no Plenário, com os 11 ministros reunidos.
A ADI é de autoria do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet. O PGR destaca que os artigos n° 2 e n° 3 da Lei 14.591/2022, responsável por alterar a escolaridade do cargo de técnico judiciário de nível médio para nível superior, são inconstitucionais.
Para ler a reportagem completa acesse Direção Concursos, parceiro do Metrópoles.