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STF decide que parentes podem ser chefes do Executivo e do Legislativo

Por 7 a 4, o STF decidiu que parentes podem comandar os Poderes Executivo e Legislativo simultaneamente, na mesma unidade federativa

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Escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em frente ao STF onde réus são julgados - metrópoles
1 de 1 Escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em frente ao STF onde réus são julgados - metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que parentes podem comandar os Poderes Executivo e Legislativo simultaneamente na mesma unidade federativa (federal, estadual, distrital ou municipal). Por 7 votos a 4, os ministros da Corte rejeitaram a ação que tentava impedir que familiares, com cargos eletivos, exercem as chefias de Poderes diferentes ao mesmo tempo.

A ação de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB) propunha que, a partir do mandato das Mesas Diretoras do biênio 2025/2026, fosse estabelecida uma regra impedindo que parente de prefeitos, governadores ou presidente da República disputassem a chefia do respectivo legislativo.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, considerou que não cabe ao STF estabelecer tal proibição. A ministra foi acompanhada por: Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

“O que se pleiteia é que avance o Judiciário como poder constituinte, limitando direitos fundamentais de eventuais candidatos aos cargos eletivos descritos, estabelecendo novo caso de inelegibilidade reflexa e infringindo a independência do Poder Legislativo”, disse Cármen Lúcia em seu voto.

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