STF decide que Justiça Militar pode julgar civis em tempos de paz
O caso concreto é julgado em plenário virtual e tem 6 votos a 5 para reconhecer a competência da Justiça Militar em casos com réus civis
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Justiça Militar pode processar e julgar civis em tempos de paz. A decisão ocorreu por maioria, dentro do RHC 142608. Seis ministros divergiram do relator da matéria, Edson Fachin, e reconheceram a possibilidade de atuação. Outros quatro votaram com Fachin.
No caso concreto, julgado em plenário virtual, os ministros analisaram ação contra um homem denunciado por oferecer propina a um oficial do Exército.
Hoje, o Código Penal Militar estabelece que civis podem ser julgados pela Justiça Militar caso tenham praticado crimes contra as instituições militares.
No entanto, a defesa do homem argumentou que a competência era da Justiça Comum. Edson Fachin, relator do caso, deu provimento, no entanto, seu voto ficou vencido.