STF decide que estatais mistas não podem demitir sem justa causa
Apesar da decisão do STF, ela não será aplicada aos funcionários demitidos pelo Banco do Brasil que entraram com ação que repercutiu
atualizado
Compartilhar notícia
Por 6 votos a 3, a Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (8/2), que funcionários de empresas estatais de economia mista admitidos por meio de concurso público não podem ser demitidos sem justa causa. Com isso, as estatais devem formalizar o motivo para eventuais desligamentos de trabalhadores.
Votaram a favor da exigência de justa causa em demissões os ministros Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Cristiano Zanin e Edson Fachin. Contra a exigência, votaram os ministros Alexandre de Moraes (relator), Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux não compareceu à sessão e, por isso, não votou.
Em seu voto, Barroso afirmou que “tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”. O voto divergiu do entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Apesar de acompanhar Barroso, Mendonça deu provimento ao recurso do empregado demitido do Banco do Brasil, caso concreto que trata da ação julgada. Fachin também considerou que seria necessário abrir processo administrativo para a demissão sem justa causa.
O caso concreto trata de uma ação apresentada por 5 funcionários demitidos pelo Banco do Brasil. Eles afirmam que foram admitidos por concurso público e demitidos pelo banco em abril de 1997 sem motivação.
Segundo o STF, a decisão deverá surtir efeito somente para os casos futuros e a partir da publicação da ata de julgamento. Assim, o funcionário do Banco do Brasil que entrou com a ação teve seu provimento negado.
Estabilidade de funcionários públicos questionada no STF
Os autores da ação do caso concreto argumentam que o banco estatal infringiu princípios constitucionais ao demiti-los sem justa causa. O Banco do Brasil, por outro lado, afirma que a estabilidade de funcionários públicos é inválida para empresas de economia mista.
Em ação enviada à Justiça do Trabalho, os funcionários pediram reintegração aos seus cargos e o pagamento dos valores que deixaram de receber no período em que ficaram afastados. Inicialmente, o pedido foi acolhido pela 10ª Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, mas foi revogado depois de um recurso do banco pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
A Justiça entendeu que empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico de empresas privadas, descartando a necessidade de motivação para os atos administrativos.