STF decide que é inconstitucional proibir doação de sangue por homens gays
Julgamento começou em 2017 e terminou nesta sexta, com placar de 7 a 4 pela inconstitucionalidade da regra que proíbe a doação
atualizado
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Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal considerou nesta sexta (08/05) que é inconstitucional a proibição de que homens que fazem sexo com homens doem sangue. O julgamento se arrastava desde 2017 e foi concluído com três votos nesta sexta: Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram pela inconstitucionalidade e Celso de Mello discordou, se juntando a Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.
O Ministério da Saúde veta, desde 2016, o ato de solidariedade a homens que tiveram relações sexuais com pessoas do mesmo sexo nos 12 meses anteriores.
O julgamento sobre a doação de sangue foi interrompido em 2017, com os votos de cinco ministros. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a proibição. Ele foi seguido por Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Único a divergir, até o momento, Alexandre de Moraes votou pela procedência parcial da ação.
O resultado está sendo comemorado por representantes dos movimentos LGBT, como o deputado federal David Miranda (Psol-RJ).
VITÓRIA! ? Por 7 votos a 4 o STF acaba de determinar o fim do impedimento a homens com relações homoafetivas de doarem sangue no Brasil. Nosso mandato solicitou urgência pra essa votação! O ato de salvar vidas não pode se restringir pelo preconceito e ignorância!
— David Miranda (@davidmirandario) May 8, 2020
A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alega agressão à dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à igualdade, além da estigmatização dos homossexuais.
“O número de infecções registradas entre os anos de 1980-2015 é consideravelmente maior nos heterossexuais (50% dos casos notificados) do que nos homossexuais e bissexuais juntos”, diz a peça.
O Ministério da Saúde considera “inapto temporário por 12 (doze) meses” para doar sangue “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a regra é baseada em um documento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que sugere propensão consideravelmente maior de homossexuais serem portadores do vírus HIV.