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STF decide nesta sexta se Estado deve indenizar morte por bala perdida

A discussão ocorre em plenário virtual do STF e deve ser concluída até as 23h59, se não houver pedido de vista ou de destaque

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1 de 1 imagem colorida de projétil no chão de concreto - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) conclui, nesta sexta-feira (8/3), julgamento de recurso que discute se o Estado deve pagar indenização por morte de vítimas de bala perdida em operações policiais, ainda que não seja possível confirmar a origem do disparo. A análise começou em 1º/3 e é feita em plenário virtual. O prazo para a votação terminar é às 23h59.

A ação estava paralisada desde outubro de 2023, quando o ministro André Mendonça pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, e voltou ao plenário virtual para ser concluída.

Até o momento, Edson Fachin, relator do caso, a ministra aposentada Rosa Weber e a ministra Cármen Lúcia votaram a favor para considerar que a indenização seja feita pelos governos, mesmo não havendo conclusão sobre a origem do disparo.

“Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”, afirma Fachin, que sugeriu que a tese fosse aplicada em processos semelhantes na Justiça.

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a responsabilização pressupõe a comprovação de que a bala partiu dos agentes do Estado.

André Mendonça e Cristiano Zanin admitem a responsabilização de morte por bala perdida, mas com a exigência de serem seguidos alguns critérios. “Perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado”, diz o voto de Zanin.

Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso acompanharam a divergência.

O caso tem repercussão geral. Ou seja, a decisão do STF deve ser aplicada em outras análises na Justiça. O julgamento só será concluído se não houver novos pedidos de vista ou de destaque.

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