STF decide nesta quarta se pais solos podem ter licença de 180 dias
A Corte Suprema analisa recurso do INSS contra decisão do TRF-3 que concedeu o benefício a servidor público que decidiu ser pai solteiro
atualizado
Compartilhar notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (11/5) se há legalidade na extensão de licença-maternidade pelo prazo de 180 dias a servidor público que seja pai solteiro. Os ministros vão apreciar o Recurso Extraordinário 1348854, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que aceitou a licença por 180 dias e o pagamento mensal a servidor da autarquia federal.
O caso, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, chegou à Corte porque o INSS não aceitou a concessão do benefício a um perito médico que trabalha na autarquia. O homem é pai de gêmeos, que foram gerados por meio de fertilização in vitro e gestação por substituição, a chamada barriga de aluguel.
Em decisão do colegiado, o TRF-3 concluiu que o homem tinha direito, além da licença, ao salário-maternidade. O INSS alegou, no entanto, que a licença-maternidade deve ser dada à mulher gestante, “em razão de suas características físicas e diferenças biológicas que a vinculam ao bebê de modo diferenciado do vínculo com o pai”.
Fonte de custeio
Ressaltou ainda que os pais já têm direito à licença-paternidade de cinco dias e que a concessão do benefício sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição Federal e traz prejuízo aos cofres públicos. “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”, alegou o INSS no processo.
Em contrarrazões, a defesa do pai dos gêmeos sustentou que “o acórdão do TRF-3 não merece reforma, ao contrário, merece aplausos e a sua manutenção”.
Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o desprovimento do recurso extraordinário, com a fixação da seguinte tese: “Constitucional a extensão do benefício da licença-maternidade pelo prazo de 180 dias ao pai em família monoparental, tendo em conta os princípios da isonomia e da proteção integral da criança com absoluta prioridade”.
O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou nos autos que, por não haver previsão do caso na Constituição Federal, o tema precisa ser definido pela Corte. A decisão do plenário terá repercussão geral .
Licença após guarda unilateral
Em 2021, um servidor público do sistema socioeducativo de Goiás conseguiu licença-maternidade de 160 dias para cuidar do filho recém-nascido. O processo tramitou por vias administrativas no estado. José Drumont Bento, de 34 anos, tem a guarda unilateral do bebê e, desde o último mês de novembro, se dedica exclusivamente ao herdeiro.
O caso é diferente do que está no STF, porque a guarda unilateral da criança foi estabelecida, em comum acordo, em outubro passado, pois a mãe possui outros dois filhos e não tinha condições necessárias para criar o recém-nascido.
Desde o nascimento do filho, José Drumont é seu responsável legal e, por isso, precisou pedir licença para cuidar do bebê. O servidor mora na cidade de Valparaíso de Goiás, mas trabalha no município de Luziânia, ambas no Entorno do Distrito Federal (DF).