metropoles.com

STF decide nesta quarta se pais solos podem ter licença de 180 dias

A Corte Suprema analisa recurso do INSS contra decisão do TRF-3 que concedeu o benefício a servidor público que decidiu ser pai solteiro

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Unsplash
pés de um bebê branco
1 de 1 pés de um bebê branco - Foto: Unsplash

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (11/5) se há legalidade na extensão de licença-maternidade pelo prazo de 180 dias a servidor público que seja pai solteiro. Os ministros vão apreciar o Recurso Extraordinário 1348854, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que aceitou a licença por 180 dias e o pagamento mensal a servidor da autarquia federal.

O caso, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, chegou à Corte porque o INSS não aceitou a concessão do benefício a um perito médico que trabalha na autarquia. O homem é pai de gêmeos, que foram gerados por meio de fertilização in vitro e gestação por substituição, a chamada barriga de aluguel.

Em decisão do colegiado, o TRF-3 concluiu que o homem tinha direito, além da licença, ao salário-maternidade. O INSS alegou, no entanto, que a licença-maternidade deve ser dada à mulher gestante, “em razão de suas características físicas e diferenças biológicas que a vinculam ao bebê de modo diferenciado do vínculo com o pai”.

Fonte de custeio

Ressaltou ainda que os pais já têm direito à licença-paternidade de cinco dias e que a concessão do benefício sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição Federal e traz prejuízo aos cofres públicos. “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”, alegou o INSS no processo.

Em contrarrazões, a defesa do pai dos gêmeos sustentou que “o acórdão do TRF-3 não merece reforma, ao contrário, merece aplausos e a sua manutenção”.

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o desprovimento do recurso extraordinário, com a fixação da seguinte tese: “Constitucional a extensão do benefício da licença-maternidade pelo prazo de 180 dias ao pai em família monoparental, tendo em conta os princípios da isonomia e da proteção integral da criança com absoluta prioridade”.

O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou nos autos que, por não haver previsão do caso na Constituição Federal, o tema precisa ser definido pela Corte. A decisão do plenário terá repercussão geral .

Licença após guarda unilateral

Em 2021, um servidor público do sistema socioeducativo de Goiás conseguiu licença-maternidade de 160 dias para cuidar do filho recém-nascido. O processo tramitou por vias administrativas no estado. José Drumont Bento, de 34 anos, tem a guarda unilateral do bebê e, desde o último mês de novembro, se dedica exclusivamente ao herdeiro.

O caso é diferente do que está no STF, porque a guarda unilateral da criança foi estabelecida, em comum acordo, em outubro passado, pois a mãe possui outros dois filhos e não tinha condições necessárias para criar o recém-nascido.

Desde o nascimento do filho, José Drumont é seu responsável legal e, por isso, precisou pedir licença para cuidar do bebê. O servidor mora na cidade de Valparaíso de Goiás, mas trabalha no município de Luziânia, ambas no Entorno do Distrito Federal (DF).

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?