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Nunes Marques e Mendonça votam contra cassação de Valdevan Noventa

Nos dois primeiros votos da sessão virtual extraordinária da 2ª Turma do STF, ministros votaram pela suspensão de decisão do TSE

atualizado

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Divulgação/Câmara dos Deputados
Valdevan Noventa
1 de 1 Valdevan Noventa - Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

O caso de cassação do deputado Valdevan Noventa (PL-SE) começou a ser analisado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (10/6), em sessão virtual extraordinária. E dois votos foram dados a favor de Valdevan: de Nunes Marques e André Mendonça, os dois indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) à Corte. Os ministros têm até as 23h59 de hoje para analisar a situação.

Valdevan Noventa teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) em maio de 2020, por abuso de poder econômico. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano.

O ministro do STF Nunes Marques, contudo, devolveu o mandato do parlamentar na última sexta-feira (3/6), mesmo dia em que restituiu o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União-PR).

Na terça-feira (7/6), a Segunda Turma do Supremo derrubou, por três a dois, a decisão de Nunes Marques que devolvia o mandato a Francischini. A cassação, porém, ainda não foi restabelecida no caso de Valdevan.

Os votos

De acordo com voto desta sexta de Nunes Marques, a decisão do TSE foi baseada em legislação nova e que não deveria ser aplicada a uma situação ocorrida em 2018. Ele também diz que o acórdão do TSE está pendente de publicação. E, por isso, há “flagrante cerceamento de defesa, a violar a inafastável garantia fundamental do devido processo legal”.

“A decisão mediante a qual foram determinadas a cassação, com a consequente inelegibilidade, e a retotalização dos votos produziu efeitos imediatos. A parte, porém, está impedida de submeter o caso à apreciação do Supremo em virtude da demora na publicação do acórdão, nada obstante já tenha transcorrido o prazo a que alude o art. 944 do Código de Processo Civil”, apontou Marques.

Mendonça acompanhou o relator. “(…) Comungo do entendimento de Sua Excelência quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação na presente hipótese , tendo em vista de um lado há evidente impacto da imediata execução do julgado do TSE nos mandatos parlamentares em curso, inclusive de pessoas alheias à lide processual”, argumentou em seu voto.

Preso em 2018 por suspeita de usar laranjas para passar dinheiro para sua campanha, Noventa também foi investigado pela Polícia Federal por suspeitas de ter ligações com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A investigação não provou a suspeita. Em 2019, deixou a cadeia para viajar a Brasília e tomar posse.

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