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STF dá 24h para CPI explicar se militar da equipe de Cid será testemunha ou investigado

Defesa de Luís Marcos dos Reis recorreu ao STF para pedir direito ao silêncio, mas alegou que não há clareza sobre condição do depoimento

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CPMI senadora Eliziane Gama (PSD-MA), senador Randolfe Rodrigues e o deputado federal Arthur Maia (União-BA) durante CPMI atos 8 de janeiro - Metrópoles
1 de 1 CPMI senadora Eliziane Gama (PSD-MA), senador Randolfe Rodrigues e o deputado federal Arthur Maia (União-BA) durante CPMI atos 8 de janeiro - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os atos golpistas de 8 de janeiro defina, em 24 horas, a condição em que o sargento do Exército Luis Marcos dos Reis prestará depoimento.

O militar é ex-integrante da equipe de Mauro Cid, ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e foi preso em operação da Polícia Federal em maio deste ano, na investigação sobre fraudes no cartão de vacina da família Bolsonaro.

Ele também é apontado como o responsável por sacar dinheiro vivo para pagar contas da então primeira-dama, Michelle Bolsonaro, e de depositar mais de R$ 70 mil para Mauro Cid, segundo um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Na sessão de 3 de agosto, a CPMI aprovou diversos requerimentos para a convocação do militar. A defesa alega que, nos documento aprovados, consta a informação de que Luís será ouvido na condição de testemunha. No entanto, para os advogados do militar, “o conteúdo das justificativas de convocação não deixa nenhuma dúvida sobre sua condição de investigado”.

Os argumentos apresentados pela defesa constam em um pedido da defesa ao STF para que o militar tenha o direito constitucional de ficar em silêncio durante o depoimento. Segundo a ministra Cármen Lúcia, para que a solicitação seja analisada, é necessário que a CPMI explique com clareza a condição sob a qual Luís será convocado.

“Para deliberar sobre a aplicação da específica legislação de regência para o caso, é de se ter clara e objetiva a condição do paciente, o que se dará com as informações da autoridade apontada coatora”, consta na decisão.

O depoimento do militar ainda não foi agendado pelo presidente da CPMI, Arthur Maia (União-BA).

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