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STF cria comissão para discutir cobrança de ICMS sobre combustíveis

Gilmar Mendes determinou abertura de comissão especial para mediar discussão entre União e estados sobre novas regras

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Telão de posto de combustíveis mostra preços de gasolina e etanol após redução de ICMS à beira de rodovia em Copacabana - Metrópoles
1 de 1 Telão de posto de combustíveis mostra preços de gasolina e etanol após redução de ICMS à beira de rodovia em Copacabana - Metrópoles - Foto: Aline Massuca/Metrópoles

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (18/7) a abertura de uma comissão especial para debater a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis.

União e estados vivem um embate após o Congresso aprovar uma alteração que limita o ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A mudança proíbe estados de cobrarem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia entre 17% e 18%. Antes, cada estado podia definir qual seria o valor do imposto.

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Há quatro tributos que incidem sobre os combustíveis vendidos nos postos: três federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins) e um estadual (ICMS)
No caso da gasolina, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a composição do preço nos postos se dá por uma porcentagem em cima de cada tributo
O preço na bomba incorpora a carga tributária e a ação dos demais agentes do setor de comercialização, como importadores, distribuidores, revendedores e produtores de biocombustíveis
Além do lucro da Petrobras, o valor final depende das movimentações internacionais em relação ao custo do petróleo, e acaba sendo influenciado diretamente pela situação do real – se mais valorizado ou desvalorizado
A composição, então, se dá da seguinte forma: 27,9% – tributo estadual (ICMS); 11,6% – impostos federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins); 32,9% – lucro da Petrobras; 15,9% – custo do etanol presente na mistura e 11,7% – distribuição e revenda do combustível
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O preço da gasolina tem uma explicação! Alguns índices são responsáveis pelo valor do litro de gasolina, que é repassado ao consumidor na hora de abastecer

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Há quatro tributos que incidem sobre os combustíveis vendidos nos postos: três federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins) e um estadual (ICMS)

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No caso da gasolina, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a composição do preço nos postos se dá por uma porcentagem em cima de cada tributo

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O preço na bomba incorpora a carga tributária e a ação dos demais agentes do setor de comercialização, como importadores, distribuidores, revendedores e produtores de biocombustíveis

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Além do lucro da Petrobras, o valor final depende das movimentações internacionais em relação ao custo do petróleo, e acaba sendo influenciado diretamente pela situação do real – se mais valorizado ou desvalorizado

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A composição, então, se dá da seguinte forma: 27,9% – tributo estadual (ICMS); 11,6% – impostos federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins); 32,9% – lucro da Petrobras; 15,9% – custo do etanol presente na mistura e 11,7% – distribuição e revenda do combustível

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O disparo da moeda americana no câmbio, por exemplo, encarece o preço do combustível e pode ser considerado o principal vilão para o bolso do consumidor, uma vez que o Brasil importa petróleo e paga em dólar o valor do barril, que corresponde a mais de R$ 400 na conversão atual

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A alíquota do ICMS, que é estadual, varia de local para local, mas, em média, representa 78% da carga tributária sobre álcool e diesel, e 66% sobre gasolina, segundo estudos da Fecombustíveis

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Governos estaduais, no entanto, alegam que alteração representa um risco à governabilidade e prejuízos para os cofres públicos com a perda de arrecadação.

O Senado, a Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), e estados poderão enviar representantes para a conciliação. A comissão especial vai começar em 2 de agosto e durar até 4 de novembro deste ano. Os representantes devem ser escolhidos e informados em até cinco dias.

“Tenho que a medida processual adequada ao quadro descrito acima é a criação de Comissão Especial para acompanhamento/equacionamento de todas essas questões, a qual servirá também para ouvir especialistas e experts em contas públicas e arrecadação de ICMS”, escreve Mendes na decisão.

“Tal mecanismo gerará as condições para o estabelecimento de amplo debate entre os entes federativos e a sociedade civil.”

A comissão será responsável por analisar os vetos presidenciais do PLP 18/2022, que fixa o teto de 18% no ICMS sobre combustíveis, além de possíveis incompatibilidades entre as Leis Complementares 192/2022 e 194/202, que tratam das novas regras, e os impactos da mudança na arrecadação dos estados.

Veja a decisão na íntegra:

Decisão ICMS Comissão (1) by Júlia Portela on Scribd

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