STF continua nesta quinta julgamento sobre nova Lei de Improbidade
Caso, que teve seis votos e dura duas semanas, interesssa a políticos e agentes públicos que querem se tornar ficha limpa para as eleições
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) continua nesta quinta-feira (18/8) o julgamento sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa. Até ontem, havia votos de seis ministros.
A dicussão gira em torno da retroatividade da nova norma, aprovada em 2021 pelo Congresso nacional, ser mais benéfica a condenados ou réus em casos que lesaram o Poder Público. A decisão tomada pelo STF terá repercussão geral e deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
O resultado desse julgamento é esperado com atenção por políticos que foram condenados pela “velha” lei e tentam recuperar o direito de concorrer às eleições.
Isso porque a nova norma permite a aplicação de uma figura até então não prevista na legislação anterior: a prescrição intercorrente. Se, entre o ajuizamento da ação e a sentença, por exemplo, tiverem passados 4 anos, a ação de improbidade deverá ser prescrita.
Pelo texto da nova lei, podem ser beneficiados políticos já condenados, como os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF), César Maia (PSDB-RJ) e Anthony Garotinho (União Brasil-RJ), além do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Dessa forma, eles podem alegar na Justiça que não haveria como enquadrá-los na Lei da Ficha Limpa, com base na regra atual. Para isso, cada político teria que entrar na Justiça novamente para que os casos analisados individualmente.
Esse é um dos pontos em discussão no STF: a aplicabilidade da nova prescrição prevista em lei.
O placar desse tema está empatado em 3 x 3. Três ministros concordam com a tese de que a nova prescrição deve retroagir para alcançar casos antigos. São eles: André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli. Outros três ministros discordam, e entendem que não se deve beneficiar aqueles já condenados: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Veja como está o placar da votação:
Votaram pela retroatividade da lei para casos ainda em curso:
Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli
São contra a aplicabilidade da lei para casos antigos:
Edson Fachin e Luís Roberto Barroso
Sobre a revisão de casos transitados em julgado pelos termos da nova lei:
A favor: Dias Toffoli. André Mendonça é a favor da retroatividade da lei em casos de ações rescisórias
Contra a retroatividade para casos que não cabem mais recurso: Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso
Sobre a aplicabilidade da nova prescrição prevista em lei:
Consideram que retroage: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli
Consideram que não retroage: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes
O julgamento
Quatro ministros votaram para que a nova Lei de Improbidade Administrativa seja aplicada em ações sobre atos culposos (sem intenção) que ainda estão em curso. Dois se expressaram contra.
Ainda há a questão da retroatividade da lei para casos que já transitaram em julgado, ou seja, que não cabem mais recurso. André Mendonça abriu divergência para que os benefícios da norma incidam sobre casos concluídos quando se tratar de ações rescisórias. Dias Toffoli é a favor da retroatividade total. Três ministros foram contra a aplicação retroativa dos novos prazos de prescrição definidos pela lei aprovada em 2021.
Na prática, pela nova norma, só é considerada improbidade se houver comprovação de dolo (intenção) de cometer atos ilícitos. Assim, a figura da improbidade culposa (sem intenção) é extinta. A Lei 14.230/2021 também altera os prazos de prescrição (limite de tempo para o crime ser punido).
A legislação antiga previa a prescrição em cinco anos, exclusivamente para o intervalo de tempo entre o fato criminoso e o recebimento da denúncia pela Justiça. No novo texto, o prazo foi para oito anos. A lei de 2021 também criou a possibilidade da prescrição intercorrente, que não existia. Trata-se do prazo entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória.
São esses pontos os mais esperados por políticos e agentes públicos que ainda pretendem se tornar ficha limpa para as eleições de outubro deste ano. Se a lei retroagir para beneficiar casos anteriores, pode inocentar quem tem ações de improbidade culposa, aquelas por imprudência, imperícia ou negligência. As prescrições por prazo também beneficiam os pretensos postulantes.