STF condena Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; falta definir pena
A Corte ainda analisa se Collor será enquadrado no crime de associação criminosa e define qual será a pena a ser cumprida pelo ex-senador
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (25/5), o ex-senador da República Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento por irregularidades cometidas no âmbito da BR Distribuidora dura seis sessões.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, concluiu seu voto, mas o plenário precisa decidir se enquadra Collor no crime de associação criminosa ou organização criminosa. Além disso, a Corte precisa fazer a dosimetria para definir qual pena será cumprida pelo ex-senador.
O julgamento ocorre em ação penal em que o ex-senador Fernando Collor e dois empresários são acusados da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa na BR Distribuidora. Até o momento, o STF considerou que Collor cometeu os crimes de corrupção passiva de lavagem.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, além de pagamento de 270 dias-multa; os outros ministros ainda precisam discutir a dosimetria antes de finalizar o julgamento.
Confira como votaram os ministros até o momento:
- Edson Fachin (Relator), Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia: votaram pela condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
- André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber: concluíram pela condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
- Nunes Marques e Gilmar Mendes: concluíram pela absolvição de Collor.
Denúncia
Segundo a denúncia analisada, o ex-senador teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil. Collor teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) é analisada na Ação Penal nº 1.025. Além de Collor, são apuradas possíveis práticas ilegais contra o empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos (apontado como operador particular de Collor) e Luís Pereira Duarte de Amorim (tratado pela acusação como administrador de empresas do senador) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
As supostas irregularidades teriam sido perpetradas no âmbito da Petrobras Distribuidora S/A – BR Distribuidora, objeto de investigação da Operação Lava Jato.
Desvio de recursos
De acordo com o MPF, Collor indicou nomes para cargos na BR Distribuidora, entre 2010 e 2014, que acabaram por integrar suposta organização criminosa com o propósito de desviar recursos em proveito particular e corromper agentes públicos a partir da influência, junto à sociedade de economia mista, do então senador Fernando Collor.