STF condena 6 réus pelos atos golpistas de 8/1 a até 15 anos de prisão
Os réus foram condenados na última terça-feira (17/10), mas o STF calculou as penas somente nesta sexta-feira (20/10)
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta sexta-feira (20/10), as penas que serão aplicadas aos seis últimos condenados pelos atos antidemocráticos do 8 de janeiro, em Brasília.
O julgamento dos seis condenados começou em 6 de outubro e terminou nessa terça-feira (17/10). No entanto, a dosimetria, tempo que a pessoa condenada vai ter de cumprir a sentença, foi protocolado apenas nesta sexta.
O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, apresentou penas de até 17 anos de prisão para os réus. Todavia, as sentenças aplicadas aos condenados varia de 13 a 16 anos.
Veja as penas aplicadas a cada um dos condenados:
Claudio Augusto Felippe: 15 anos de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e multa;
Edineia Paes da Silva dos Santos: 15 anos de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e multa;
Jaqueline Freitas Gimenez: 15 anos de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e multa;
Jorge Ferreira: 12 anos de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e multa;
Marcelo Lopes do Carmo: 15 anos de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e multa;
Reginaldo Carlos Begiato Garcia: 15 anos de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e multa.
A reclusão é aplicada a crimes mais severos, como é o caso da abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que são considerados de maior potencial ofensivo. Para ela, o condenado deverá cumprir a sua pena em presídios de máxima ou média segurança.
Já a detenção é aplicada para crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, considerados menos graves. O cumprimento da pena pode ser feito no regime semiaberto ou até mesmo aberto.
Os seis foram condenados por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.