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STF coloca em pauta porte de drogas para consumo próprio

Até agora, três ministros do STF já votaram pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal

atualizado

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Cigarro de maconha - drogas - redução de danos
1 de 1 Cigarro de maconha - drogas - redução de danos - Foto: GettyImages

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, colocou na pauta desta quarta-feira (24/5) o processo que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O recurso está parado no tribunal desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki, morto em 2017, pediu vista dos autos.

O ministro Alexandre de Moraes, que herdou o processo após assumir o lugar de Zavascki, devolveu os autos para julgamento em 2018. Na última quinta-feira (18/5), Rosa Weber pautou o processo.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do Supremo vai valer como parâmetro para todas as instâncias da Justiça. Os ministros vão analisar  a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio.

Atualmente, as penas para o crime são: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Apesar de estar pautado para esta quarta-feira, o processo pode acabar não sendo julgada nesta data. Antes de iniciar as discussões, os ministros devem finalizar o julgamento de outras três pautas, entre elas a condenação do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Na última quinta-feira (18/5), os ministros formaram maioria para condená-lo, mas três magistrados ainda precisam votar.

Fernando Finger Santiago, advogado, fundador da Kunk.Club e presidente do Clube Social de Cannabis do Distrito Federal (CSCDF), acredita que, apesar de ser importante ter o caso pautado, é provável que não haja a votação nesta quarta. “Imagino que tenha que ter mais articulação política para o STF se sentir mais confortável a terminar o julgamento”, diz.

Caso Francisco Benedito de Souza

Com repercussão geral, o caso específico analisado pelo Supremo é de Francisco Benedito de Souza. Em 2010, ele foi foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários após guardar em sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP) três gramas de maconha.

Votos

Até agora, três ministros do STF votaram pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O primeiro voto foi do relator, o ministro Gilmar Mendes. Em sua análise, devem haver sanções administrativas para estes casos, sem punição penal.

Os ministros Roberto Barroso e Edson Fachin seguiram o relator pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas com ressalvas. Para eles, a regra deve servir apenas para o porte de maconha. O primeiro a votar nesta segunda fase será Alexandre de Moraes.

“Hoje, temos o crime ainda sem pena de prisão para usuários ou quem cultiva para uso pessoal. Então, dando um fim para o processo e ele sendo favorável para o lado dos usuários, entra muito na questão da sua individualidade de poder usar drogas, que vem por uma questão de saúde, e não de segurança pública”, diz Santiago.

“Ao meu ver, já passou do tempo. Seria muito importante já que a gente não tem nenhuma iniciativa do Legislativo para andar com isso, do STF tentar terminar com o processo logo.”

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