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Com voto de Mendonça, STF chega a 3 a 1 pela obrigatoriedade do juiz de garantias

STF retomou julgamento das quatro ações que questionam as regras que instituem o juiz de garantias, previsto no chamado Pacote Anticrime

atualizado

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Divulgação/STF
Bolsonaro Imagem colorida do ministro do STF André Mendonça durante sessão na Suprema Corte
1 de 1 Bolsonaro Imagem colorida do ministro do STF André Mendonça durante sessão na Suprema Corte - Foto: Divulgação/STF

Com o voto do ministro André Mendonça, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem 3 votos a 1 pela obrigatoriedade da implementação do juiz de garantias. A Corte retomou , nesta quarta-feira (16/8), o julgamento das quatro ações que questionam as regras para instituição do juiz de garantias, que integram o chamado Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019).

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305) contestam também outros pontos da lei que altera o Código de Processo Penal (CPP), como os acordos de não persecução penal e a liberação automática de pessoa presa que não passar por audiência de custódia em 24h.

Até o momento, foram proferidos quatro votos: o do relator, ministro Luiz Fux, que vê com ressalvas a criação do juiz de garantias; e os dos ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin e André Mendonça, que consideram legítima a nova regra e dão prazo de 12 meses para a implementação.

Para Toffoli, como a regra é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais, pois apenas a União teria competência para propor a instituição desse tipo de alteração. O ministro ainda considerou que o sistema deve ser obrigatório e de abrangência nacional, mas propôs prazo de 12 meses para que sejam adotadas medidas legislativas e administrativas que se adequem às leis de organização judiciária dos estados, do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais.

O ministro Cristiano Zanin defende a criação do juiz de garantias como instrumento obrigatório para a imparcialidade: “É o princípio supremo do processo penal, imprescindível para a aplicação do garantismo no âmbito do processo penal”.

Zanin ainda defendeu que a implementação do juiz de garantias poderá mudar o rumo da Justiça brasileira. “Um sistema penal potencialmente mais justo, imprescindível para a aplicação do garantismo. Imparcialidade é criação técnica, não faz parte necessariamente da natureza humana”, disse.

Opcional

Zanin, Toffoli e André Mendonça discordaram do ministro Luiz Fux no que diz respeito à obrigatoriedade. Fux votou, em 28 de junho, para tornar opcional a adoção do juiz de garantias. A implementação do modelo ficaria a critério de cada tribunal.

A implementação do juiz de garantias foi sancionada em 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O modelo de atuação com juiz de garantias foi instituído no chamado Pacote Anticrime. A norma diz que toda persecução deve contar com dois magistrados: um dedicado à fase de investigação, e outro, à fase do processo judicial.

Sendo que o juiz de garantias é a figura que atuaria somente nas diligências da investigação, sem participar do julgamento do réu. Ele ficaria responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal e garantir os direitos dos investigados. Caberia a ele autorizar medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.

No entanto, a lei, logo após a sanção, foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, em janeiro de 2020. Desde então, a regra segue sob análise. Nesse tempo, diversas entidades foram ao Supremo pedir pela inconstitucionalidade.

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