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STF: CFM recorre de suspensão à norma que dificultava aborto legal

O CFM alega que a decisão de Moraes “é inválida por ter sido exarada em ofensa ao Princípio do Juiz Natural”

atualizado

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Rosinei Coutinho/SCO/STF
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1 de 1 Imagem colorida do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) - Metrópoles - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Conselho Federal de Medicina (CFM) protocolou recurso, nesta segunda-feira (27/5), contra decisão de Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a vigência de um resolução que dificultava o acesso ao aborto para vítimas de estupro.

No agravo regimental, a entidade afirma que o assunto é englobado pela arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 989, que está sob relatoria de Edson Fachin, e que, portanto, deveriam ser julgadas em conjunto. O CFM, assim, alega que a decisão de Moraes “é inválida, por ter sido exarada em ofensa ao Princípio do Juiz Natural”.

“E em não tendo o ministro Alexandre de Moraes a competência para apreciar a medida cautelar ora deferida liminarmente, posto que existente a prevenção do ministro Edson Fachin, é imperativo que seja reformada a decisão agravada”, defende.

A Resolução CFM 2.378/2024, suspensa por Moraes, proibia a utilização da técnica clínica de assistolia fetal para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).

A sigla frisava que o CFM não proibia a aplicação da técnica em casos de anencefalia e risco de vida às gestantes, também previstos em lei. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da retirada do útero.

Segundo o Psol, o procedimento não é apenas “o mais indicado, em termos de saúde física, para casos de gestações com mais de 22 semanas, como também mais seguro e emocionalmente mais apropriado, contribuindo para a resolutividade de casos que, não raro, demoram a chegar nos serviços, como comumente são os de violência sexual”.

Na última sexta-feira (24/5), Moraes ainda suspendeu todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares abertos contra profissionais tendo como base a resolução.

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