STF: Celso de Mello manda ação contra foro de Flávio Bolsonaro ao plenário
Decano adotou rito abreviado na reclamação do partido sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro Celso de Mello enviou para o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a análise sobre o julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que concedeu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). A decisão proferida na semana passada tirou o caso das “rachadinhas” das mãos do juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, da 24ª Vara Criminal, responsável pelo processo que mira o filho do presidente e o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz.
No despacho, o decano adota o rito abreviado da Corte e abre espaço de 10 dias para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro enviar informações sobre o caso. A solicitação ocorre porque a Rede questiona trecho da Constituição estadual do Rio que prevê foro privilegiado perante o TJRJ a deputados estaduais. O tribunal fluminense também poderá encaminhar informações sobre o julgamento que beneficiou Flávio, se quiser.
O rito abreviado pode ser utilizado pelo relator da ação quando vislumbra que o processo “se reveste de indiscutível relevância”. Nesse cenário, é dispensada a análise de liminares — que são decisões judiciais de efeito imediato até o julgamento do mérito do processo.
O partido apresentou a ação após desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Rio determinarem, por dois votos a um, que Flávio Bolsonaro tinha direito a foro privilegiado no caso das “rachadinhas”, esquema de apropriação de parte ou íntegra de salários de servidores da Alerj. A defesa alegava que, por ter sido deputado estadual na época dos fatos investigados, o caso deverá ser processado pela segunda instância — o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
A decisão tirou o caso do juiz Flávio Itabaiana, responsável por autorizar a quebra do sigilo contra Flávio e a prisão de Queiroz, em junho. Em manifestação, a defesa de Flávio alega que o foro é uma forma de garantir a autoridades que não serão julgadas por “juízes solitários”, que podem ser contaminados por “inflexões e pressões”. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça é um colegiado de 25 desembargadores.
A Rede alega que o entendimento adotado pelo tribunal de Justiça “destoa da dinâmica constitucional de responsabilização criminal dos agentes públicos”.
“É claro que o pretenso esquema da ‘rachadinha’ apenas existiu em razão de o Sr. Flávio Bolsonaro ser uma autoridade estadual; do contrário, não teria assessores públicos para pretensamente dividirem o salário mensal. Contudo, tal constatação não leva a crer que os supostos crimes se deram em relação com as funções desempenhadas, pois nada havia de ligação entre desvio de dinheiro e o exercício do mandato estadual”, afirmou a Rede.
O Ministério Público do Rio também recorreu da decisão ao Supremo, em reclamação que está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O caso aguarda o envio de informações cobradas pelo ministro ao Tribunal de Justiça do Rio.