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STF cassa liminar e restabelece passaporte da vacina no Rio

Decisão de desembargador do TJRJ havia suspendido decreto, que volta a valer por determinação do ministro Luiz Fux

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Vacinação na comunidade Vila dos Pinheiros, no Complexo da Maré no Rio de Janeiro 1
1 de 1 Vacinação na comunidade Vila dos Pinheiros, no Complexo da Maré no Rio de Janeiro 1 - Foto: Aline Massuca/Metrópoles

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, cassou nesta quinta-feira (30/9) a liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que suspendia o passaporte da vacina na cidade. Com isso, o decreto que estabelece a medida volta a valer.

Trata-se de uma resposta a uma ação protocolada pela Procuradoria Geral do Município do Rio contra uma decisão do desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, publicada nesta quarta-feira (29). O documento suspendia os efeitos do decreto, desobrigando a comprovação de imunização em locais coletivos, como restaurantes, cinemas, academias, estádios, pontos turísticos, entre outros. O magistrado alegou que a medida “cerceava a liberdade de locomoção” e a chamou de “ditadura sanitária”.

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Prefeito Eduardo Paes
Homem mostra comprovante de vacinação no Rio de Janeiro
Vacinação de idosos no Rio de Janeiro
Vacinação de deficientes
Um novo lote de 100 mil vacinas chega ao estado do RJ
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Na decisão, o ministro Luiz Fux afirmou que a suspensão do passaporte da vacina traria riscos à “ordem público-administrativa” e afetaria o planejamento traçado pelo município para o combate à pandemia da Covid-19.

“Inegável, lado outro, que a decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do município do Rio de Janeiro, dados seu potencial efeito multiplicador e a real possibilidade de que venha a desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais como forma de fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletiva pelo desestímulo à vacinação”, destacou.

Fux ressaltou que a determinação do passaporte foi “amparada em dados técnicos e científicos”, não sendo o decreto da prefeitura desproporcional ou irrazoável. O ministro também reforçou que estados, municípios e União têm competência jurídica em relação a medidas adotadas no enfrentamento da pandemia, conforme entendimento do plenário do STF.

Suspensão

A decisão do desembargador Paulo Rangel partiu de um pedido de habeas corpus de uma aposentada que mora no Rio de Janeiro. Um dos pontos colocados por ele foi que, com o passaporte da vacina, as pessoas estariam com a “liberdade de locomoção cerceada”. Ele chegou a citar o líder do nazismo alemão Adolf Hitler para justificar um possível excesso da Prefeitura do Rio.

“Outro que sabia bem incutir no povo o medo dos inimigos foi Hitler, que através da propaganda nazista, incutiu na população o medo dos judeus e dos ciganos. […] Todo ditador quer controlar a sociedade e sempre usa um discurso bondoso para cercear sua liberdade de locomoção”, escreveu.

O prefeito Eduardo Paes chegou a ironizar a decisão em uma publicação no Twitter nesta quinta-feira (30/9). Indiretamente, ele comparou a suspensão do passaporte da vacina a outras questões em que, supostamente, os indivíduos estariam submetidos a “restrições”.

A exigência do passaporte da vacina começou em 15/9 em estabelecimentos coletivos, como cinemas, teatros, academias, estádios, entre outros. O documento funciona como medida sanitária e pode ser obtido pela plataforma ConecteSUS. O certificado digital atesta que o cidadão tomou uma ou duas doses do imunizante. No dia 13 deste mês, a desembargadora Teresa de Castro Neves, da  6ª Câmara Cível do TJRJ, chegou a negar uma liminar que também pedia a suspensão da comprovação vacinal e justificou que a determinação tem caráter coletivo em locais “notadamente voltados ao lazer, diversão e entretenimento”.

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