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STF cassa liminar e restabelece passaporte da vacina no Rio

Decisão de desembargador do TJRJ havia suspendido decreto, que volta a valer por determinação do ministro Luiz Fux

atualizado

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Vacinação na comunidade Vila dos Pinheiros, no Complexo da Maré no Rio de Janeiro 1
1 de 1 Vacinação na comunidade Vila dos Pinheiros, no Complexo da Maré no Rio de Janeiro 1 - Foto: Aline Massuca/Metrópoles

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, cassou nesta quinta-feira (30/9) a liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que suspendia o passaporte da vacina na cidade. Com isso, o decreto que estabelece a medida volta a valer.

Trata-se de uma resposta a uma ação protocolada pela Procuradoria Geral do Município do Rio contra uma decisão do desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, publicada nesta quarta-feira (29). O documento suspendia os efeitos do decreto, desobrigando a comprovação de imunização em locais coletivos, como restaurantes, cinemas, academias, estádios, pontos turísticos, entre outros. O magistrado alegou que a medida “cerceava a liberdade de locomoção” e a chamou de “ditadura sanitária”.

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Prefeito Eduardo Paes
Homem mostra comprovante de vacinação no Rio de Janeiro
Vacinação de idosos no Rio de Janeiro
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Um novo lote de 100 mil vacinas chega ao estado do RJ
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Na decisão, o ministro Luiz Fux afirmou que a suspensão do passaporte da vacina traria riscos à “ordem público-administrativa” e afetaria o planejamento traçado pelo município para o combate à pandemia da Covid-19.

“Inegável, lado outro, que a decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do município do Rio de Janeiro, dados seu potencial efeito multiplicador e a real possibilidade de que venha a desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais como forma de fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletiva pelo desestímulo à vacinação”, destacou.

Fux ressaltou que a determinação do passaporte foi “amparada em dados técnicos e científicos”, não sendo o decreto da prefeitura desproporcional ou irrazoável. O ministro também reforçou que estados, municípios e União têm competência jurídica em relação a medidas adotadas no enfrentamento da pandemia, conforme entendimento do plenário do STF.

Suspensão

A decisão do desembargador Paulo Rangel partiu de um pedido de habeas corpus de uma aposentada que mora no Rio de Janeiro. Um dos pontos colocados por ele foi que, com o passaporte da vacina, as pessoas estariam com a “liberdade de locomoção cerceada”. Ele chegou a citar o líder do nazismo alemão Adolf Hitler para justificar um possível excesso da Prefeitura do Rio.

“Outro que sabia bem incutir no povo o medo dos inimigos foi Hitler, que através da propaganda nazista, incutiu na população o medo dos judeus e dos ciganos. […] Todo ditador quer controlar a sociedade e sempre usa um discurso bondoso para cercear sua liberdade de locomoção”, escreveu.

O prefeito Eduardo Paes chegou a ironizar a decisão em uma publicação no Twitter nesta quinta-feira (30/9). Indiretamente, ele comparou a suspensão do passaporte da vacina a outras questões em que, supostamente, os indivíduos estariam submetidos a “restrições”.

A exigência do passaporte da vacina começou em 15/9 em estabelecimentos coletivos, como cinemas, teatros, academias, estádios, entre outros. O documento funciona como medida sanitária e pode ser obtido pela plataforma ConecteSUS. O certificado digital atesta que o cidadão tomou uma ou duas doses do imunizante. No dia 13 deste mês, a desembargadora Teresa de Castro Neves, da  6ª Câmara Cível do TJRJ, chegou a negar uma liminar que também pedia a suspensão da comprovação vacinal e justificou que a determinação tem caráter coletivo em locais “notadamente voltados ao lazer, diversão e entretenimento”.

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