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STF cancela eleição suplementar em GO e determina posse de prefeito

Decisão do ministro Ricardo Lewandowski não acatou tese de inelegibilidade funcional que havia afastado o candidato eleito em Itajá (GO)

atualizado

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Itajá, Goiás
1 de 1 Itajá, Goiás - Foto: Reprodução

Goiânia – Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou o cancelamento da eleição suplementar que estava prevista para ocorrer no próximo dia 4/7, em Itajá (GO), cidade que fica a 420 quilômetros de Goiânia, no sudoeste do estado.

O candidato que venceu a disputa para prefeito, no ano passado, Renis César de Oliveira (DEM), foi impedido de assumir o cargo por decisão judicial, fundamentada na tese de “inelegibilidade funcional”. Ao analisar o caso, Lewandowski não acatou a tese e determinou, ainda, que ele fosse diplomado e empossado.

Renis cumpriu mandato como prefeito de Itajá, entre 2017 e 2020, e foi também vice-prefeito da cidade no mandato anterior, entre 2013 e 2016. O Ministério Público Eleitoral alegou a inelegibilidade dele, por causa de uma situação ocorrida no período em que ele foi vice, e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TREGO) acatou o pedido.

Por 13 dias, entre 28/4/2016 e 10/5/2016, Renis exerceu a função de prefeito no lugar do titular, que havia sido afastado temporariamente por decisão da Justiça. Com isso, a vitória dele na eleição de 2020, foi interpretada pelo TREGO como um terceiro mandato seguido como prefeito, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Lewandowski, no entanto, entendeu que o caso permite certa distinção, por dois aspectos: “o recorrente assumiu o cargo de prefeito em decorrência de decisão judicial que afastou temporariamente o titular” e “a assunção do cargo deu-se de forma precária, por apenas 13 dias, durante os quais não teria sido realizado nenhum ato de gestão”.

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Posse ocorreu no plenário da Câmara Municipal de Itajá
Deputado estadual Karlos Cabral (PDT) compareceu a posse de Renis César, em Itajá
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Vereador Heder Cruvinel que vinha administrando a cidade interinamente entregou as chaves da prefeitura a Renis, durante cerimônia de posse

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Posse ocorreu no plenário da Câmara Municipal de Itajá

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Deputado estadual Karlos Cabral (PDT) compareceu a posse de Renis César, em Itajá

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Alegação

O advogado de Renis, Dyogo Crosara, alegou que não significa um novo mandato, quando se assume de forma temporária o cargo. “Não representa continuidade administrativa, o que seria necessário para configurar continuação do mandato. Por isso, defendemos que Renis podia ser eleito e reeleito”, expõe.

Diante das alegações, Lewandowski ponderou que a tese de inelegibilidade não seria válida e concluiu, favoravelmente, pela diplomação e posse de Renis, o que aconteceu na noite desta desta quarta-feira (30/6), no auditório da Câmara Municipal de Itajá.

Ele venceu a eleição de 2020 por uma diferença de seis votos, apenas. O candidato adversário, Tião Neto (MDB), outro ex-prefeito da cidade, recebeu 1.471 votos, enquanto Renis acumulou 1.477.

Até então, Itajá vinha sendo administrada, interinamente, pelo presidente da Câmara, vereador Heder Cruvinel (PSDB). A cidade tem 3.579 eleitores e uma população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 4.475 pessoas.

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