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STF barra cobrança de ICMS acima de 17% em energia e telecomunicações

A Corte concluiu que a cobrança nesse valor é inconstitucional, uma vez que tais serviços são considerados essenciais

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Conta de luz da CEB
1 de 1 Conta de luz da CEB - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de alíquota superior a 17% relativa ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação. A decisão ocorreu por meio de sessão virtual e tem repercussão geral.

Os ministros analisaram recurso extraordinário interposto pelas Lojas Americanas contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Corte de primeira instância havia confirmado a constitucionalidade por meio de lei estadual.

No documento, energia e serviços de telecomunicações foram considerados produtos supérfluos, que têm previsão de alíquota de 25% para o ICMS. O STF, no entanto, caracterizou as áreas como essenciais e decretou a inconstitucionalidade da lei.

Serviços essenciais

O caso começou a ser julgado em junho de 2021, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A análise da ação foi retomada em sessão virtual. O relator do recurso – ministro Marco Aurélio, atualmente aposentado – observou que a Constituição Federal admite a fixação de alíquotas diferenciadas de ICMS para as diferentes mercadorias e serviços. Contudo, quando adotada essa técnica, chamada de seletividade, é necessário utilizar como critério a essencialidade dos bens e serviços.

Na ação em pauta, o magistrado considerou que energia elétrica e telecomunicação integram o rol de bens e serviços de primeira necessidade e, por isso, devem ter carga tributária fixada em patamares menores que os produtos supérfluos.

Para o relator, o acréscimo na tributação de itens essenciais não gera realocação dos recursos, porque se trata de itens insubstituíveis. O relator foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes divergiram. O julgamento será retomado em sessão virtual prevista para a próxima sexta-feira (26/11), com o objetivo de modular os efeitos da decisão.

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