STF autoriza autoridades a pedirem dados a provedores no exterior
O plenário da Corte considerou constitucional acordo e cooperação jurídica internacional e da emissão de cartas rogatórias
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (23/2), que autoridades brasileiras podem pedir dados diretamente a provedores de internet que tenham sede no exterior. O plenário ainda reconheceu a constitucionalidade de acordo bilateral de cooperação jurídica internacional e da emissão de cartas rogatórias.
Os ministros analisaram a questão em ação de autoria da Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional).
A ação trata de Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos.
O acordo trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.
Na ação, a Assespro alegou que o Acordo de Assistência Judiciária-Penal entre os governos brasileiro e norte-americano enfrentava problemas em sua aplicabilidade às empresas do setor de tecnologia por efeito de decisões judiciais que se baseiam, principalmente, no fundamento da violação ao princípio da soberania nacional brasileira.
Agora, além de pedir os dados às filiais das empresas estrangeiras, sediadas no Brasil, as solicitações podem ocorrer diretamente junto à sede no exterior.