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STF assegura licença de 180 dias para pais solo servidores do ES

A decisão vale para servidores civis e militares, equipara licenças parentais e alcança paternidade solo biológica ou adotante

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O Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou aos servidores públicos civis e militares do Estado do Espírito Santo licença de 180 dias nos casos de paternidade solo, tanto biológica quanto daqueles que adotam. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7518, em sessão do plenário virtual.

Os ministros também decidiriam que, em casais homoafetivos de servidoras públicas mulheres, uma das mães terá direito à licença-maternidade, e a outra ao período equivalente à licença-paternidade. Servidoras civis temporárias ou em comissão também têm direito à licença-maternidade.

A ADI 7518 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) afim de uniformizar sistema de proteção parental e afastar disparidades entre os estados. Nessa ação, o objeto eram dispositivos das Leis Complementares estaduais 46/1994 e 855/2017 do Espírito Santo.

Pai solteiro

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, pela constitucionalidade da extensão da licença-maternidade pelo prazo de 180 dias a servidor público que seja pai solteiro. Os ministros apreciaram o Recurso Extraordinário 1348854, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que aceitou a licença por 180 dias e o pagamento mensal a servidor da autarquia federal.

O caso, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, chegou à Corte porque o INSS não aceitou a concessão do benefício a um perito médico que trabalha na autarquia. O homem é pai de gêmeos, que foram gerados por meio de fertilização in vitro e gestação por substituição, a chamada barriga de aluguel.

Em decisão do colegiado, o TRF-3 concluiu que o homem tinha direito, além da licença, ao salário-maternidade. O INSS alegou, no entanto, que a licença-maternidade deve ser dada à mulher gestante, “em razão de suas características físicas e diferenças biológicas que a vinculam ao bebê de modo diferenciado do vínculo com o pai”.

Ressaltou ainda que os pais já têm direito à licença-paternidade de cinco dias, e que a concessão do novo benefício sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição Federal e traz prejuízo aos cofres públicos. “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”, alegou o INSS no processo.

Licença após guarda unilateral

Em 2021, um servidor público do sistema socioeducativo de Goiás conseguiu licença-maternidade de 160 dias para cuidar do filho recém-nascido. O processo tramitou por vias administrativas no estado. José Drumont Bento, de 34 anos, tem a guarda unilateral do bebê e, desde o último mês de novembro, se dedica exclusivamente ao herdeiro.

O caso é diferente do que está no STF, porque a guarda unilateral da criança foi estabelecida, em comum acordo, em outubro passado, pois a mãe possui outros dois filhos e não tinha condições necessárias para criar o recém-nascido.

Desde o nascimento do filho, José Drumont é seu responsável legal e, por isso, precisou pedir licença para cuidar do bebê. O servidor mora na cidade de Valparaíso de Goiás, mas trabalha no município de Luziânia, ambas no Entorno do Distrito Federal (DF).

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