STF torna juiz de garantias obrigatório com implantação em 12 meses
A Suprema Corte foi unânime nos onze votos pela obrigatoriedade da implantação do juiz das garantias
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (23/8), a obrigatoriedade da implementação do juiz de garantias.
O prazo definido para implementação é de doze meses a partir da publicação da ata do julgamento, prorrogáveis uma vez por outros doze meses. A votação foi concluída, mas o resultado oficial será proclamado no início da sessão desta quinta-feira (24/8).
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305), analisadas pelos ministros, também contestam pontos da lei que altera o Código de Processo Penal (CPP), como os acordos de não persecução penal e a liberação automática de pessoa presa que não passar por audiência de custódia em 24 horas.
A Corte formou maioria pela obrigatoriedade na nona sessão que discutiu o tema, na última quinta-feira (17/8). Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram nesta quarta.
O relator, Luiz Fux, foi o único a votar pela implementação facultativa do juiz de garantias. Ele, porém, foi vencido na preliminar da inconstitucionalidade formal, mas acompanhou no mérito. Dessa forma, os onze votos foram favoráveis à obrigatoriedade.
Já os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber consideraram legítima a nova regra e sugeriram prazo de 12 meses para a implementação.
Alexandre de Moraes votou pela obrigatoriedade, com prazo de 18 meses para implementação. Nunes Marques também é pela obrigatoriedade, mas com prazo de 36 meses. Ambos os ministros mudaram a decisão para convergir com os outros.
Zanin, Toffoli, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Fachin e Nunes Marques discordaram do ministro Luiz Fux no que diz respeito à obrigatoriedade. Fux votou, em 28 de junho, para tornar opcional a adoção do juiz de garantias. A implementação do modelo ficaria a critério de cada tribunal, pelo voto do relator.
Pacote Anticrime
A implementação do juiz de garantias foi sancionada em 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O modelo de atuação com juiz de garantias foi instituído no chamado Pacote Anticrime. A norma diz que toda persecução deve contar com dois magistrados: um dedicado à fase de investigação, e outro, à fase do processo judicial.
O juiz de garantias é a figura que atuaria somente nas diligências da investigação, sem participar do julgamento do réu. Ele ficaria responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal e garantir os direitos dos investigados. Caberia a ele autorizar medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.
No entanto, a lei, logo após a sanção, foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, em janeiro de 2020. Desde então, a regra segue sob análise. Nesse tempo, diversas entidades foram ao Supremo pedir pela inconstitucionalidade.