STF anula provas contra Flávio Bolsonaro no caso das “rachadinhas”
Segunda Turma do Supremo entendeu que relatórios de movimentação financeira foram adquiridos junto ao Coaf pelo MPRJ de forma irregular
atualizado
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as provas de movimentação financeira irregular apresentadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) na investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das rachadinhas.
Por 3 votos a 1, os ministros acolheram parte dos pedidos da defesa do parlamentar para declarar que são ilegais os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) que foram produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a partir de pedidos específicos do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
A decisão atinge os indícios que o MPRJ havia colhido para subsidiar o pedido da quebra do sigilo do senador. O filho 01 do presidente Jair Bolsonaro (PL) é acusado pelo MPRJ de enriquecimento ao se apropriar do salário de funcionários do gabinete dele na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), no período em que era deputado estadual.
As provas e sentenças contra ele foram proferidas e colhidas no processo acompanhado pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha anulado as decisões do juiz.
Os advogados alegaram que a quebra de sigilo bancário foi ilegal e que todos os atos oriundos deles, como as provas apresentadas pela Justiça, deveriam ser anuladas. Assim, pediram no habeas corpus o encerramento da ação.
Acolhimento parcial
Os ministros da Segunda Turma entenderam, no entanto, que somente as provas com pedido de quebra de sigilo deveriam ser anuladas.
De acordo com a decisão dos nagistrados, não houve instalação de procedimento investigatório criminal pedindo os documentos formalmente ao Coaf, o que contraria os trâmites previstos pelo próprio STF.
Entre os indícios analisados pelo MPRJ, a partir de dados do Coaf, estava a movimentação de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor de Flávio, Fabricio Queiroz.
O ministro Edson Fachin divergiu do voto do relator, Gilmar Mendes, e entendeu que o acórdão do STJ questionado pelo defesa de Flávio Bolsonaro era consistente. “O que se tem nos autos inviabiliza a possibilidade de qualquer mácula. Os autos de origem traziam forte materialidade de crime”, afirmou.
Leia voto do relator na íntegra:
HC_201965_VOTO by Carlos Estênio Brasilino on Scribd
Prerrogativa de foro
Também nesta terça, a Segunda Turma do STF manteve a prerrogativa de foro de Flávio Bolsonaro, também no caso das “rachadinhas”.
Dois ministros da turma acompanharam relator dos recursos, ministro Gilmar Mendes. O magistrado votou pela improcedência da reclamação feita à Corte Suprema. Isso significa que manteve o foro do filho do presidente da República. Ricardo Lewandowski e Nunes Marques votaram com Gilmar Mendes.
Assim, a turma considerou que o MPRJ perdeu o prazo pra recorrer na via adequada, por isso o que vale é a decisão do colegiado dentro do Tribunal do Rio de Janeiro, que reconheceu a incompetência da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar Flávio Bolsonaro, que era deputado estadual à época das acusações.
No STJ
Em outros dois processos com o mesmo tema no STJ, Flávio Bolsonaro não tem mais o que explicar. As ações por rachadinha só voltarão a caminhar se o Ministério Público fizer nova denúncia. A decisão foi do ministro João Otávio de Noronha.
O magistrado atendeu a pedido da defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro. Queiroz foi apontado pelo MPRJ como o suposto operador do esquema de rachadinha.
Em 9 de novembro, a 5ª Turma do STJ já havia anulado a investigação do caso contra o senador. Por 4 votos a 1, a turma votou em divergência ao voto do relator, ministro Félix Fischer.