STF anula condenação da Petrobras em ação trabalhista bilionária
Primeira turma do STF formou maioria para suspender pagamentos determinados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em ação trabalhista
atualizado
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, manteve a anulação, nesta segunda-feira (26/6), de uma das maiores condenações da Petrobras em um processo trabalhista.
Caso condenada, a indenização poderia abrir um rombo de R$ 47 bilhões aos cofres da estatal. O julgamento acontece no plenário virtual da Corte até o dia 30 de junho, mas os ministros já apresentaram os seus votos.
O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, suspendeu a condenação, ainda em julho de 2021, proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a Petrobras “Não há qualquer reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados”, destacou o magistrado em seu voto.
Seguiram o entendimento do relator os ministros Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Por outro lado, o magistrado Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e não participou do julgamento contra a Petrobras.
A decisão do TST determinou que a empresa realizasse a correção do pagamento de seus funcionários no que se refere a Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR), uma espécie de piso salarial.
No processo, os trabalhadores não queriam que os adicionais previstos na Constituição e na legislação trabalhista fossem incluídos na base de cálculo para verificação do complemento da RMNR. Contudo, o ministro destacou que no acordo coletivo os adicionais já estavam previstos para fazer parte da contagem total.
“Não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas”, ressaltou Moraes em seu voto.
Em sua decisão em 2021, o ministro Alexandre de Moraes considerou também o impacto financeiro causado pela ação nos cofres da empresa de petróleo. Além disso, o magistrado considerou que as sentenças de primeiro e segundo grau entenderam que os adicionais devem estar presentes no cálculo do complemento da RMNR.
No entanto, a ministra Rosa Weber discordou do entendimento do relator e votou contra a Petrobras. Para a magistrada, a RMNR não gerou distinção clara entre os funcionários submetidos ou não às condições especiais de trabalho.
“Essa sobrerremuneração, embora nominalmente recebida, não gerou distinção efetiva entre os trabalhadores submetidos a tais condições de trabalho . Rememore-se o caso, citado em audiência pública no TST da trabalhadora da Petrobras que, ao migrar da área administrativa para a área de risco, continuou a receber a mesma remuneração que antes auferia”, frisou a ministra em seu voto.