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STF analisa nesta 5ª decisão sobre prisão e multa a quem fechar vias

Em plenário virtual, os ministros da Corte Suprema vão analisar se referendam decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
foto colorida da estátua da Justiça em frente ao STF
1 de 1 foto colorida da estátua da Justiça em frente ao STF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu integralmente pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para efetuar ações imediatas a fim de impedir novas ameaças de ataques terroristas, será submetida ao plenário virtual. Os outros 10 ministros vão decidir se referendam a determinação do relator da ação.

O julgamento virtual está agendado para esta quinta-feira (12/1). Os advogados e procuradores podem apresentar sustentações orais até às 23h59 do desta quarta (11/1).

A partir da solicitação da AGU, Moraes determinou a proibição de interrupção de tráfego em todo o território nacional; aplicação de multas imediatas no valor de R$ 20 mil a pessoas físicas; e de R$ 100 mil a pessoas jurídicas que descumprirem a determinação ou participarem de atos antidemocráticos.

Está proibida ainda e passível de multa a incitação de tais atos, inclusive por meio eletrônico ou pela prestação de apoio material à prática desses atos.

Os ministros analisam ainda se mantêm, a partir da decisão de Moraes, que as autoridades locais, em especial os agentes dos órgãos de segurança pública federais e estaduais, efetuem “sob pena de responsabilidade pessoal, executar prisão em flagrante delito daqueles que, em desobediência às providências adotadas para o cumprimento da decisão, ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos”.

Leia a íntegra da decisão:

Decisão Moraes (atos antidemocráticos) by Metropoles on Scribd

Megamanifestação

A AGU diz ter tomado conhecimento de convocações com teor golpista para esta quarta, em todas as capitais do país, por meio de conteúdo do Telegram. As postagens diziam: “Mega Manifestação Nacional pela retomada do poder, vai ser gigante”.

Assim, ficou determinada também a expedição de ofício à empresa Telegram, para que, no prazo de duas horas, proceda ao bloqueio dos canais, perfis, contas discriminadas na ação. A pena por descumprimento é de R$ 100 mil.

“O país se encontra na iminência de entrar com grave situação, novamente, após os trágicos eventos do domingo 08/01/2023, quando o mundo, estarrecido, assistiu à tentativa de completa destruição do patrimônio material e imaterial, além de todo o simbolismo que carregam das instituições democráticas”, argumentou o advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, no pedido.

Bloqueios

A determinação conta com uma lista de cinco páginas com nomes de usuários para bloqueio. Além disso, solicita que veículos possivelmente utilizados sejam identificados.

A AGU pediu, e Moraes determinou que as autoridades locais devem rechaçar, prontamente, “toda e qualquer tentativa de bloqueio de vias urbanas ou rodovias, assim como qualquer tentativa de invasão a prédios públicos no país”, “diante da iminência de ser constatado em todo o território nacional mais um cenário abusivo do exercício do direito de reunião e de verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito, a exemplo do cenário de terror do dia 8 de janeiro de 2023”.

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