STF analisa denúncia da PGR contra Moro por calúnia a Gilmar Mendes
A Primeira Turma do STF vai julgar denúncia da PGR contra Moro em caso no qual o senador fala em “comprar habeas corpus” do ministro
atualizado
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta terça-feira (4/6) se recebe denúncia contra o senador Sergio Moro (União Brasil) por suposta calúnia contra Gilmar Mendes. Os ministros vão apreciar denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), após de vídeo no qual Moro fala em “comprar habeas corpus” do ministro ter viralizado.
As imagens foram divulgadas nas redes sociais em 14 de abril de 2023. A PGR encaminhou denúncia no dia 17. Agora, a Turma, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino, decide se Moro vira réu.
Nas imagens, Moro aparece sorrindo ao dizer que iria “comprar um habeas corpus do (ministro do Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes”. Na denúncia, a PGR considera que Moro estava “ciente da inveracidade de suas palavras” e pede que o senador seja condenado à prisão.
Moro é acusado de calúnia, e a PGR ainda defende que, caso a pena seja superior a quatro anos de prisão, ele perca o mandato de senador federal, “conforme estabelecido pelo Código Penal”.
A denúncia ainda diz que Moro “agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva” do ministro do STF. Além disso, aponta que a declaração foi uma tentativa de “descredibilizar” a atuação de Gilmar como magistrado.
Veja vídeo:
No caso, Moro foi denunciado por “atribuir falsamente a prática do crime de corrupção passiva” ao ministro Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso.
Defesa
Em defesa preliminar, Moro alegou a incompetência do Supremo Tribunal Federal em julgar o caso. Segundo o ex-juiz, os fatos ocorreram durante uma “festa junina” entre junho e julho de 2022, antes de ele ser investido no cargo de senador da República, em 1º de fevereiro de 2023, e sem ter qualquer relação com seu mandato parlamentar hábil a atrair o foro por prerrogativa de função na Suprema Corte.
Defendeu ainda a rejeição liminar da denúncia, seja em razão da imunidade parlamentar, seja em razão de sua “inépcia”.
Sustenta ainda que “suas afirmações, apesar de infelizes, não atribuíram um fato concreto e definido como crime ao ministro Gilmar Mendes, de sorte a afastar o crime de calúnia cuja subsunção típica requer imputação precisa, com
todas as circunstâncias constitutivas da infração: sujeito ativo, passivo, tempo, lugar, qualidade do objeto e o evento ou acontecimento previsto em lei”.