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STF amplia suspensão de prazos de ações que envolvem o RS

A interrupção foi prorrogada até 31 de maio por determinação do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso

atualizado

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Voluntários ajudam mulher após a enchente do Rio Guaíba inundarem as ruas da cidade de Porto Alegre no Rio grande do Sul RS - Metrópoles
1 de 1 Voluntários ajudam mulher após a enchente do Rio Guaíba inundarem as ruas da cidade de Porto Alegre no Rio grande do Sul RS - Metrópoles - Foto: Jefferson Bernardes/Getty Images

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou, nesta sexta-feira (10/5), a suspensão dos prazos de ações que envolvem o estado ou os municípios do Rio Grande do Sul diante da situação de calamidade pública causada pelas chuvas. A interrupção foi prorrogada até 31 de maio por determinação do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

A suspensão também vale para os processos oriundos de varas e tribunais sediados no Rio Grande do Sul e aqueles cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), além de feitos em que houver atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

“Serão objeto de apreciação pelos respectivos relatores outras situações não enquadradas na presente suspensão, mas comprovadamente afetadas pela calamidade pública, nos termos da legislação processual”, frisou Barroso na resolução que teve prazo prorrogado.

As enchentes que atingem o estado do Rio Grande do Sul deixaram, até o momento, 116 mortos, com 143 desaparecidos e 756 feridos. A informação é do boletim da Defesa Civil do estado divulgado nesta sexta-feira (10/5).

São 1,9 milhão pessoas afetadas pelas chuvas fortes em 437 municípios. Mais de 337 mil pessoas estão desalojadas, e outras 70 mil estão em abrigos do governo.

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