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STF amplia poder do Conselho Nacional de Justiça

O órgão pode não aplicar leis que considere inconstitucionais, diz decisão da Suprema Corte

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Ministro STF Teori Zavascki – Brasília, DF – 16/03/2016
1 de 1 Ministro STF Teori Zavascki – Brasília, DF – 16/03/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal publicou um acórdão que dá mais poder ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão unânime dos ministros permite ao órgão não aplicar leis que considere inconstitucionais.

Na prática, a instituição pública poderá, previamente, sem passar pelo Judiciário, suspender a criação de um novo auxílio a um Tribunal de Justiça, por exemplo.

O caso que levou ao entendimento é de 2009, quando o Tribunal de Justiça da Paraíba pediu a contratação de cem comissionados e o CNJ suspendeu por considerar irregular a lei que deu base à proposta. A decisão do Supremo é de dezembro de 2016, mas o acórdão só foi publicado no mês passado. Procurado, o CNJ informou que não se manifesta sobre decisões da Corte.

Apesar de a decisão tratar expressamente do mencionado Conselho, ela abriu precedente para que outros órgãos administrativos também não apliquem leis que considerem inconstitucionais. A prática, segundo argumento do ministro Gilmar Mendes em seu voto à época, já é recorrente entre governadores e prefeitos.

Ex-integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e professor de Direito Administrativo da UERJ Valter Shuenquener chama a decisão de um “voto de confiança” nos órgãos. “Se não for assim, só podemos contestar a lei via ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que raramente é decidida monocraticamente, aí tem de esperar pronunciamento do plenário do Supremo”, esclareceu.

Shuenquener disse que há “medo” de o poder ser excessivo. “Mas, como o próprio órgão controlador (Supremo) conferiu esse poder, se mudar de ideia, pode rever a decisão”.

Prerrogativa
O professor de Direito Constitucional do Instituto de Direito Público de Brasília Daniel Falcão afirmou que declarar uma lei inconstitucional continua sendo prerrogativa do Poder Judiciário.

Na avaliação do professor de Direito Público da PUC-SP Eduardo Martines Jr., a dificuldade de se entender o acórdão do STF é pelo “momento que estamos vivendo”. “É preciso entender que este não é mais um episódio do tal ativismo judicial, da separação de Poderes, que tanto tem sido discutido”, pontuou Martines.

Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, considerou a decisão “totalmente correta”. Ele avaliou que ela só inverte quem vai a juízo: antes era o CNJ que teria de ir à Justiça contra uma lei que julgasse inconstitucional. “Não traz insegurança jurídica”, afirmou Serrano.

 

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