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STF adia julgamento sobre competências da Justiça Militar

Lewandowski leu seu voto no STF na ADI sobre a competência da Justiça Militar para processar e julgar membros das Forças Armadas durante GLO

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida mostra estátua diante da fachada do STF (Supremo Tribunal Federal) em Brasília - Metrópoles - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento da ação que questiona a competência da Justiça Militar para julgar crimes cometidos por militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e de combate ao crime.

A Corte tinha retomado, nesta quarta-feira (8/3), em plenário físico, o processo parado em plenário virtual por pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski, em fevereiro.

No entanto, após o ministro ler seu voto no caso, o julgamento foi suspenso devido a ausência dos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffolli por questões pessoais. Não há nova data para o assunto voltar à pauta.

Na ADI 5032, ajuizada em 2013, a PGR pede a declaração da inconstitucionalidade do parágrafo 7º do artigo 15 da Lei Complementar 97/1999, que detalha a atuação subsidiária das Forças Armadas em operações para GLO e de combate ao crime. A argumentação é de que o dispositivo ampliou demasiadamente a competência da Justiça Militar para crimes não diretamente relacionados com funções tipicamente militares.

O caso começou a ser julgado em 2018, quando o ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, votou para que a Justiça Militar continue julgando casos de GLO. O voto dele Marco Aurélio é mantido em plenário físico. Ele considerou que não houve aumento das competências da corte militar. Na ocasião, os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli seguiram o voto do relator.

Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski já tinha divergido do relator na ocasião do julgamento virtual. Eles consideram que a Justiça Militar não tem competência para atuar nesses casos. Para os ministros, a norma estabelece uma “espécie de foro privilegiado para os militares”.

Nesta quarta-feira (8/3), Lewandowski leu seu voto e o julgamento foi adiado.

Leia voto:

Voto ministro Ricardo Lewandowski by Manoela Alcântara on Scribd

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