STF: ações sobre descriminalização de drogas e juiz de garantias saem da pauta
Temas estavam na pauta do STF nesta quarta-feira (24/5), mas acabaram retirados após o julgamento de Collor se estender por mais uma sessão
atualizado
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As ações que tratam da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio e da instalação do juiz de garantias foram retiradas da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Havia previsão de que o plenário da Corte analisasse os temas nessa quarta-feira (24/5), mas, devido ao estender do julgamento da ação penal em que o ex-senador Fernando Collor e dois empresários são acusados da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa na BR Distribuidora, não houve tempo para análise.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, analisa as datas de apreciação dos temas para retorno ao plenário.
Weber tinha colocado na pauta desta quarta-feira (24/5) o processo que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O recurso está parado no tribunal desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki, morto em 2017, pediu vista dos autos.
O ministro Alexandre de Moraes, que herdou o processo após assumir o lugar de Zavascki, devolveu os autos para julgamento em 2018. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do Supremo vai valer como parâmetro para todas as instâncias da Justiça.
Os ministros vão analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, sobre “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio”.
Juiz de garantias
Também estava agendado pelo Supremo Tribunal Federal o julgamento da instalação do juiz de garantias. A implementação foi sancionada, em 2019, pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), mas suspensa, em janeiro de 2020, por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF.
À época, Fux alegou que a medida foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário no Judiciário. Além disso, afirmou que o juiz das garantias “enseja completa reorganização da justiça criminal do país”.
O juiz de garantias é uma figura que atuaria somente nas diligências da investigação, sem participar do julgamento do réu. Ele ficaria responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal e garantir os direitos dos investigados. Caberia a ele autorizar medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.
A partir do momento em que houvesse recebimento da denúncia — quando os investigados passam à condição de réu —, o caso passa para outro magistrado. Especialistas apontam que essa separação pode ser benéfica para garantir a imparcialidade do processo.