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STF: 1ª pauta de Barroso na presidência trata de violações em prisões

Os ministros analisam a ação, de autoria do PSol, que visa reconhecer “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário do país

atualizado

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Imagem colorida de uma cela com paredes beges e grades cinza. A mão de uma pessoa segura uma das barras da grade no canto direito da imagem. Hospitais de custódia detentos - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de uma cela com paredes beges e grades cinza. A mão de uma pessoa segura uma das barras da grade no canto direito da imagem. Hospitais de custódia detentos - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, nesta terça-feira (3/10), ação que trata de violações de direitos no sistema prisional brasileiro. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 é um pedido para que seja reconhecido o “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário e determinada a adoção de diversas providências no tratamento da questão no país. Este é o primeiro tema pautado pelo novo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

A análise em plenário será em sessão extraordinária, convocada pelo presidente. Trata-se de pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSol) para que seja determinado ao governo federal a elaboração de um “Plano Nacional” que possibilite a superação do que a legenda chama de “graves violações aos direitos fundamentais dos presos em todo o país”.

Alguns dos pontos citados pelo partido para que sejam resolvidos são:

  • redução da superlotação dos presídios;
  • contenção e reversão do processo de hiperencarceramento existente no país;
  • diminuição do número de presos provisórios;
  • adequação das instalações e alojamentos dos estabelecimentos prisionais aos parâmetros normativos vigentes, no que tange a aspectos como espaço mínimo, lotação máxima, salubridade e condições de higiene, conforto e segurança;
  • efetiva separação dos detentos de acordo com critérios como sexo, idade, situação processual e natureza do delito;
  • garantia de assistência material, de segurança, de alimentação adequada, de acesso à Justiça, à educação, à assistência médica integral e ao trabalho digno e remunerado para os presos;
  • contratação e capacitação de pessoal para as instituições prisionais;
  • eliminação de tortura, de maus-tratos e de aplicação de penalidades sem o devido processo legal nos estabelecimentos prisionais; e
  • adoção de medidas visando propiciar o tratamento adequado para grupos vulneráveis nas prisões, como mulheres e população LGBT.

O relator da matéria é o ministro aposentado Marco Aurélio Mello. Quando a Corte analisou o caso, em 2015, o “estado de coisas inconstitucional” foi reconhecido em uma decisão liminar.

Naquela data, seguindo o voto do relator, a Corte também determinou a realização das audiências de custódia em prisões em flagrante, com apresentação do preso a um juiz em até 24h; e a liberação de recursos acumulados no Fundo Penitenciário, com aplicação em melhorias no setor.

Em 2021, o mérito da ação começou a ser julgado, mas foi suspenso por pedido de vista de Barroso. Agora, a análise será retomada.

Como Marco Aurélio Mello já votou, seu sucessor, o ministro André Mendonça não vota. O relator defende a confirmação da existência do “estado de coisas inconstitucional” nos presídios.

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