SP: procuradora eleitoral diz que foco é ir contra violência política
Procuradora regional eleitoral de São Paulo, Paula Bajer Fernandes também afirma que é “nebuloso” definir o que é ou não campanha antecipada
atualizado
Compartilhar notícia
São Paulo – A procuradora regional eleitoral de São Paulo, Paula Bajer Fernandes, afirma que ações de partidos e candidatos que incitem a violência terão “um olhar diferenciado” do Ministério Público Eleitoral (MPE) neste ano. “O MPE no Brasil inteiro está preparado para receber as notícias de violência política”, aponta.
O combate à questão crescente será uma das principais searas de atuação do MPE neste ano. De janeiro a março de 2022, o Brasil registrou 113 casos de violência contra lideranças políticas, um aumento de 48% em relação ao trimestre anterior, de acordo com o Observatório da Violência Política e Eleitoral da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
Haverá canais e protocolos específicos para agilizar a apuração desses casos. A ideia é lutar tanto contra a violência política em geral quanto contra grupos minoritários como mulheres, pessoas negras e LGBTQI+.
A procuradora afirma que não sabe se o problema aumentou de fato, ou se as pessoas começaram a denunciar mais – a exemplo do que ocorreu com crimes de violência contra a mulher nos últimos anos.
“A violência contra grupos minoritários e desprotegidos sempre existiu, mas, ou não se reclamava, ou reclamavam e não eram ouvidos. Agora ela está sendo apurada, está sendo dada voz a essas pessoas. Isso é muito importante”, disse, em entrevista ao Metrópoles.
Para denunciar esse tipo de delito, o MPE terá um e-mail e um telefone no WhatsApp preparados. É indicado que as denúncias possuam o máximo de informações possíveis. Recebidas, serão encaminhadas ao Ministério Público de primeira instância ou para a autoridade policial.
Bajer diz que serão levados a sério tanto casos de violência mais explícita, quanto falas que incitem ataques nas comunicações dos partidos e de políticos, antes e durante a campanha eleitoral.
“Esse tipo de comunicação que incita a violência é algo para o qual o MPE vai ter um olhar diferenciado, porque atinge a Constituição, a cidadania. Em relação aos discursos de ódio, a pessoas que agridem os outros, a procuradoria vai buscar oficiar”, explica.
Campanha antecipada
Eventos recentes como a motociata que contou com a presença do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do pré-candidato ao governo paulista Tarcísio de Freitas (Republicanos) levantaram questionamentos sobre a ocorrência de campanha eleitoral antecipada, algo que é vedado pela legislação.
Questionada sobre isso, a procuradora explica que é “nebuloso” definir o que é ou não campanha antecipada. Por isso, afirma que o caminho que o Ministério Público tem adotado é se ater à jurisprudência da Justiça Eleitoral, no sentido de que é proibido apenas o pedido explícito de voto ou não voto em determinado candidato.
Ela diz que o “não pode em nenhuma hipótese favorecer um partido ou uma pessoa em detrimento de outro”, e que se ater ao critério do pedido explícito de voto é a maneira de garantir uma atuação equilibrada e igualitária, porque é difícil tolher a comunicação das pessoas.
Pela regra, não é apenas o candidato que pode ser multado por campanha eleitoral antecipada, mas qualquer cidadão. O tema virou assunto recentemente, quando um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os artistas não se posicionassem a favor ou contra candidatos durante o festival Lollapalooza, no início do mês. A decisão foi tomada em uma ação ajuizada pelo PL, partido de Bolsonaro.
Para Bajer, a eleição de outubro “é totalmente diferente porque os meios de comunicação estão acessíveis a todas as pessoas”.
“Fica muito difícil você suprimir a comunicação de qualquer pessoa. A jurisprudência estabeleceu esse critério de que não pode haver pedido de voto ou de não voto. Se a gente não seguir essa jurisprudência, vamos ficar sem critério. Vamos começar a punir qualquer pessoa e ficará muito confuso”, pondera.
A procuradora ainda destaca que denúncias de campanha eleitoral antecipadas serão avaliadas caso a caso. “O critério do pedido de voto e de não voto numa sociedade como a nossa, completamente informatizada, foi o critério que os juízes optaram por estabelecer. Um dia você tá com um boné com um dizer, outro dia está com uma camiseta com outro dizer. ‘Ah, mas aqui não está pedindo voto’, como você vai estabelecer? Então nós vamos esperar as notícias que venham, os processos, e no processo em específico vamos observar”, acrescenta.