SP: homem com Covid é condenado a pagar R$ 3 mil por furar quarentena
Decisão determina o pagamento de R$ 3 mil por dano moral coletivo. Morador de Adamantina, de 29 anos, ainda pode recorrer na sentença
atualizado
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Rio de Janeiro – Um homem de 29 anos foi condenado pela 2ª Vara da Comarca de Adamantina (SP) por dano moral coletivo. Ele não cumpriu o período de isolamento após testar positivo para a Covid-19. A sentença o obriga a pagar uma indenização de R$ 3 mil.
De acordo com a decisão, o morador de Adamantina (SP) foi orientado a ficar em isolamento 5 entre 17/3/2021, mas acabou flagrado em locais públicos sem máscaras e acompanhado de outras pessoas, o que gerou um boletim de ocorrência em delegacia policial.
Na defesa, o jovem disse que, em 13/3/2021, não percebeu mais sintomas e decidiu sair de sua residência por estar se sentindo “sufocado e ansioso”.
A condenação assinada pelo juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato indica que o acusado infringiu a lei nº 13.979/20, que define medidas de enfrentamento da pandemia da Covid, incluindo a quarentena e o isolamento social, além da responsabilização em caso de não cumprimento das regras.
“O incremento deste risco configura lesão jurídica indenizável ao direito difuso ao ambiente com padrões sanitários que decorrem da opção normativa de nossa sociedade”, frisou o magistrado. O acusado ainda pode entrar com recurso contra a decisão.
Veja a sentença:
Sentença por furar quarentena by Grasielle Castro on Scribd