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SP e PI obtêm liminar no STF para compensar perdas com teto do ICMS

São Paulo conseguiu a compensação imediata de parcelas da dívida com a União. Já o Piauí, suspendeu o pagamento de dívidas com instituições

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Andre Borges/Especial Metrópoles
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, com destaque à estátua da Justiça - Metrópoles
1 de 1 Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, com destaque à estátua da Justiça - Metrópoles - Foto: Andre Borges/Especial Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu duas liminares a favor dos estados de São Paulo e Piauí para compensar a perda na arrecadação após o estabelecimento do teto para as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações.

A decisão permite que São Paulo efetue, a partir de agosto, a compensação imediata de parcelas da dívida com a União. Já para o estado do Piauí, a ação suspende o pagamento de dívidas com instituições financeiras, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica, Itaú, entre outros.

Uma nova lei aprovada no final de junho pelo Congresso Nacional estabelece o valor máximo de 17% a 18% na cobrança do imposto pelos estados.

Após a mudança, governadores protocolaram diversas ações no Supremo para reverter as perdas na arrecadação. Até o momento, Alagoas e Maranhão também obtiveram decisões favoráveis.

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