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“Solução é melhor que conflito”, diz Barroso sobre Marco Temporal

O presidente do STF participou de comissão especial de conciliação, convocada por Gilmar Mendes, sobre Marco Temporal Indígena

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imagem colorida de indígenas no STF para debater o Marco Temporal
1 de 1 imagem colorida de indígenas no STF para debater o Marco Temporal - Foto: Tukuma Pataxo/Apib

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, enfatizou que a conciliação é o caminho para construir uma solução para o impasse do Marco Temporal Indígena. Barroso participou de comissão especial de conciliação designada pelo ministro Gilmar Mendes para tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Gilmar Mendes é relator de cinco ações (ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e ADO 86) que discutem a constitucionalidade do Marco Temporal (Lei 14.701/2023).

Durante o encontro, Barroso ressaltou considerar “institucionalmente desejável encontrar solução que consiga harmonizar, se for possível, as diferentes visões acerca da matéria. Conciliação, sempre que possível, é melhor do que conflito. Se for possível chegar a um termo comum, é extremamente positivo. Antes da votação, ninguém pode ter certeza plena de que a lei será declarada inconstitucional ou constitucional”.

Esta foi a primeira reunião realizada acerca do tema. Os encontros devem ocorrer até dezembro, quando uma solução deve ser consensuada. “Vamos esperar algumas semanas para ver se há avanço ou perspectiva real de se chegar a acordo. Se não houver, vamos retomar a votação, pura e simplesmente. Portanto, é preciso que haja esforço. A procrastinação não é a opção que está posta à mesa, e sim esforço real de se chegar a um tipo de consenso”, disse o presidente da Corte.

Gilmar Mendes também completou: “É chegada a hora de todos sentarem-se à mesa e chegarem a um consenso. Aqui nessa comissão, tentamos pacificar ânimos, repassar documentos históricos no cenário nacional e internacional e ver como podemos aprender com a sociedade civil organizada e com outros países”.

Formação

A comissão é formada por seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib), seis pelo Congresso Nacional, quatro pelo governo federal, dois dos estados e um dos municípios. Cada um dos autores das ações também poderá indicar um representante.

A Apib pediu, durante a audiência, que os encontros fossem tornados públicos. O coordenador Jurídico na Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Maurício Terena, também reforçou que “que direitos fundamentais não podem ser negociados. A tese do marco temporal, presente na lei, já foi declarada inconstitucional pela Corte em 2023”.

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Presidente do STF, Luís Roberto Barroso fala durante a sessão
Alguns representantes dos povos originários foram barrados na entrada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Primeira reunião da comissão especial de conciliação foi designada pelo ministro Gilmar Mendes
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STF com indígenas durante sessão sobre marco temporal

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Alguns representantes dos povos originários foram barrados na entrada do Supremo Tribunal Federal (STF)

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Primeira reunião da comissão especial de conciliação foi designada pelo ministro Gilmar Mendes

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O objetivo é que as negociações contem com a participação de representantes de diversos setores da sociedade, garantindo que todas as vozes sejam ouvidas e respeitadas.

Segundo Gilmar Mendes, a comissão abre um novo capítulo no tratamento das controvérsias entre indígenas e não indígenas envolvendo interesses jurídicos, sociais, políticos e econômicos. Ele considera que o tema necessita de uma abordagem colaborativa e dialógica, reunindo todos os atores sociais e institucionais para a construção de soluções duradouras e pacíficas entre os interessados.

Em abril, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutam a questão. Na decisão, ele reconheceu aparente conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e as balizas fixadas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, o que poderia gerar insegurança jurídica.

As teses

Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988, de 5 de outubro daquele ano. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei.

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