Site vai ao STF contra censura a matérias sobre imóveis de Bolsonaro
O caso será relatado pelo ministro André Mendonça, um dos indicados pelo presidente Bolsonaro para integrar o Supremo
atualizado
Compartilhar notícia
O site UOL entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Justiça do Distrito Federal que censurou as reportagens sobre as compras de imóveis da família do presidente Jair Bolsonaro (PL) com dinheiro vivo. O caso será relatado pelo ministro André Mendonça, um dos indicados pelo chefe do Executivo federal para a Corte.
O veículo alega que houve censura e pede que a decisão seja derrubada de forma provisória antes do julgamento final do caso. A defesa sustenta ainda que a decisão viola o entendimento do próprio Supremo, que estabeleceu “a impossibilidade de imposição de censura de qualquer natureza à imprensa, mesmo quando diante da possibilidade de eventual dano a direito personalíssimo”.
“O UOL agiu no regular exercício da liberdade de informação, amparado pela Constituição Federal, que, cabe lembrar, veda qualquer restrição à liberdade de imprensa e, principalmente, proíbe qualquer forma de censura, quer prévia, quer posterior”, diz um trecho da peça.
Entenda
O desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mandou o portal de notícias apagar duas matérias sobre suposta compra de imóveis por membros da família do presidente Bolsonaro com dinheiro vivo.
A liminar, que está em segredo de Justiça, atende a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente, também mencionado nas matérias jornalísticas.
Demétrius se baseou no argumento utilizado pela defesa do parlamentar, alegando que a reportagem, ao produzir as matérias, usou como fonte uma investigação que foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Tais matérias foram veiculadas quando já se tinha conhecimento da anulação da investigação, o que reflete que tenham os requeridos excedido o direito de livre informar. A uma, porque obtiveram algumas informações sigilosas contidas em investigação criminal anulada e, a duas, porque vincularam fatos (compra de imóveis com dinheiro em espécie), cuja divulgação lhes é legítima, a suposições (o dinheiro teria proveniência ilícita) não submetidas ao crivo do Poder Judiciário, ao menos, até o momento”, diz trecho da decisão.