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Simples Nacional: MEIs poderão pagar dívidas com entrada de 1%

Segundo o órgão, a medida se estende a 1,8 milhão de empresas que estão inscritas na dívida ativa da União por débitos no programa

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1 de 1 PGFN - Foto: PGFN/Divulgação

Mudanças no Programa de Regularização do Simples Nacional e no edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, feitas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nesta terça-feira (11/1), permitirão que microempreendedores individuais (MEIs) e empresários paguem suas dívidas com entrada de 1% do saldo devedor. A alteração acontece três dias após o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetar o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Segundo o órgão, a medida se estende a 1,8 milhão de empresas – dentre as quais há 160 mil MEIs – que estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional. O saldo devedor total equivale a R$ 137,2 bilhões.

De acordo com especialistas em direito tributário, o atraso no recolhimento do Simples Nacional impõe aos donos de pequenas empresas, especificamente, a aplicação de uma série de penalidades, como multas e juros cumulativos.

A multa após o vencimento do boleto do Simples é de 2% ao mês-calendário, ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%. E, antes de ser excluída, a MEI ou pequena empresa é notificada para se defender.

No caso dos empresários participantes do edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, há a opção de escolha entre as diversas opções de pagamento, com condições diferenciadas de parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1%, a ser paga em até três parcelas.

O restante pode ser parcelado em nove, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

Veto ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional

Na semana passada, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o veto do presidente  Jair Bolsonaro (PL) ao Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, que criaria um esquema de renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Com o Relp, quem se enquadrasse nos regimes Simples ou MEI poderia renegociar cerca de R$ 50 bilhões. O benefício também se estenderia aos negócios em recuperação judicial.

Na justificativa para o veto, o presidente informou que “a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos arts. 125, 126 e 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”.

Dias após o veto, o chefe do Executivo disse que elaboraria “solução parcial” para atender aos microempreendedores individuais. A solução, segundo ele, seria por meio da edição de uma medida provisória ou portaria.

“Hoje devemos ter uma decisão para atender o pessoal do MEI que contraiu empréstimo por ocasião da pandemia, para que isso seja renegociado, sim. Pretendemos [dar] uma solução parcial agora e, com a volta do Parlamento, eu tenho certeza de que [o Congresso] vai derrubar o veto”, disse o presidente em entrevista ao vivo para a Rádio Sarandi, do Rio Grande do Sul.

Programa de Regularização do Simples Nacional 

O Programa de Regularização do Simples Nacional disponibiliza a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

O restante é parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais. Os descontos, calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa, devem observar o limite de 70% do valor total do débito. A parcela mínima é de R$ 100, ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.

(Com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)

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