Silvio Almeida: PF manda ao STF apuração sobre denúncias de assédio
A PF encaminhou investigações preliminares sobre as suspeitas e quer saber se cabe ao STF ou à 1ª instância investigar o ex-ministro
atualizado
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A Polícia Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) petição com investigação preliminar sobre as suspeitas de o ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida ter cometido assédio, tanto sexual, quanto moral. O caso foi revelado com exclusividade no Metrópoles, na coluna de Guilherme Amado em 5 de setembro.
A petição é sigilosa e ainda não tem relator designado. A PF encaminhou investigações preliminares sobre as suspeitas e quer saber se cabe ao STF ou à 1ª instância investigar o agora ex-ministro, demitido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 6 de setembro.
Ela trata das investigações iniciadas contra Almeida após o material divulgado pelo Metrópoles. O site revelou que Silvio Almeida foi denunciado à organização Me Too Brasil por supostos episódios de assédio sexual contra mulheres.
O Me Too Brasil, que acolhe vítimas de violência sexual, confirmou à coluna ter sido procurado por mulheres que relataram supostos episódios de assédio sexual praticados pelo ministro. Uma das denúncias foi de assédio à ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, além de outras mulheres.
Após a reportagem, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, relatou a colegas do governo Lula que um dos episódios de assédio sexual cometidos contra ela por Silvio Almeida teria ocorrido durante uma reunião sobre combate ao racismo, em maio de 2023.
Segundo os relatos de Anielle a ministros, Silvio Almeida teria passado a mão entre suas pernas por baixo da mesa enquanto a reunião acontecia. A ministra da Igualdade Racial estava sentada na cabeceira da mesa, ladeada pelo titular da pasta dos Direitos Humanos e pelo diretor da PF.
A petição chega ao STF com o intuito de esclarecer se cabe à Corte analisar o caso, tendo em vista que Sílvio Almeida foi demitido do cargo. Assim, há o questionamento se a responsabilidade é da primeira instância ou da Suprema Corte, uma vez que o crime foi cometido no exercício do cargo.