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Um shopping center de São Paulo foi condenado a indenizar em R$ 5 mil um cliente que foi barrado de entrar no lugar por estar acompanhado por drag queens.
Os amigos haviam saído de um curso e alguns deles estavam montados. O grupo pretendia lanchar na área de alimentação.
Ao chegarem ao local, segundo o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, eles foram barrados por seguranças.
A entrada foi permitida apenas após a chefia da equipe de segurança estar presente.
O centro de compras alega que seu regimento interno veda a entrada de pessoas com o rosto oculto, por isso o ingresso do autor da ação e amigos foi inicialmente proibido.
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