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“Seu lugar é no tronco, macaco”: bilhete racista é deixado em prédio

Papel foi encontrado por funcionário da limpeza de prédio em Belo Horizonte. Responsável ainda não foi encontrado

atualizado

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Redes sociais/Divulgação
bilhete racista para funcionário de prédio em BH
1 de 1 bilhete racista para funcionário de prédio em BH - Foto: Redes sociais/Divulgação

Um funcionário terceirizado que trabalha em prédio residencial de Belo Horizonte (MG) encontrou bilhetes com teor racista. Ele acredita ser o alvo das ofensas por trabalhar na limpeza do local onde os papéis estavam.

Em um primeiro momento, na última quarta-feira (20/4), o homem de 25 anos registrou boletim de ocorrência, acompanhado do supervisor, depois de ter encontrado o material por volta das 8h20.

“Volta pra sua jaula gorila volta pro licho (para o lixo) de analfabetos que você veio preto sujo (…). Lugar de preto não é na limpeza e na sesala (senzala)”, dizia o bilhete escrito à mão.

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

O jovem foi remanejado de área dentro da empresa. Porém, quando foi buscar os pertences no sábado (23/4), voltou a encontrar mensagens ofensivas.

“Sofra as consequências, viado, preto. Ou você sai daqui, o resto toma banho de cloro, africano. Bons tempos eram quando pessoas como você sabiam do seu lugar que é no tronco, macaco, estúpido. Lugar seu é com sua gente na senzala, seus amigos são sujos como você.”

Um segundo B.O. foi registrado por meio da síndica do edifício, localizado no bairro Planalto, e da diretora da empresa prestadora de serviços.

“A pessoa que faz isso não tem humanidade dentro dela. Me chamou de analfabeto, mas trabalho para pagar meu curso de enfermagem“, informou o funcionário ao G1. Ele não quis se identificar.

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